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Direito Civil

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Por:   •  25/3/2015  •  203 Palavras (1 Páginas)  •  190 Visualizações

1. FATOS, ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS.

São fatos jurídicos todos os acontecimentos, eventos que, de forma direta ou indireta, acarretam efeito jurídico.

A matéria era lacunosa, mormente em nossa lei civil de 1916. Em razão disso, cada autor procurou sua própria classificação, não havendo, em consequência, unidade de denominação.

O Código Civil de 2002 procurou ser mais técnico e trouxe a redação do art. 185: “Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.” Desse modo, o atual estatuto consolidou a compreensão doutrinária e manda que se aplique ao ato jurídico meramente lícito, no que for aplicável, a disciplina dos negócios jurídicos. O legislador de 1916 limitou-se a definir o que entende por ato jurídico, sem mencionar a expressão negócio jurídico, embora referindo-se a este último.

O Código Civil de 1916 não regulamentou o negócio jurídico como tal, preferindo trata-lo como ato jurídico. O atual Código adota a denominação negócio jurídico (arts. 104 ss).

O Código anterior, ao definir ato jurídico no art. 81, estava, na realidade, referindo-se ao conceito já conhecido na época de negócio jurídico. O Código de 2002 preferiu não repetir a definição, mas o texto do Código passado é importante para a compreensão do tema.

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