Direito Civil
Pesquisas Acadêmicas: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karinasilva28 • 25/3/2015 • 555 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
Exame dos Acórdãos:
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO Nº 732.373-5/2-00
R. 1.
Compulsando as laudas do acórdão em questão, verifica-se que o caso dos autos trata-se do ramo do direito público, o qual em seu bojo contempla a área civil e que no caso concreto se aplicam as regras do CPC (Código de Processo Civil) – Direito Processual Civil.
No caso discutido nos autos do processo em epígrafe, temos no polo passivo da ação um ente público, a “FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO”, a sua responsabilidade civil pelos danos causados ao particular, no caso concreto, o detento, Dimas, está previsto na CRFB/88, em seu artigo 37, parágrafo 6º, segundo o qual “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
R. 2.
Apelante: ROBSON LUCAS OLIVEIRA PIMENTA (representado pela mãe Adriana Maria de Camargo Oliveira Paixão)
Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. 3.
O nascedouro dos direitos que ensejou a ação promovida pelo ora apelante, Robson Lucas de Oliveira Pimenta, foi na verdade a violação de alguns direitos do preso, DIMAS PIMENTA, seu genitor. Então vejamos:
A pessoa presa detém todos os seus outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir e, devem ser mantidos. Ao preso, nos termos da norma inserta no nosso ordenamento jurídico, é mantido os seus direitos de cidadão, tais como a educação, saúde, assistência jurídica e outros garantidos pelas leis brasileiras. Mesmo privado de sua liberdade o detento tem direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral.
Ficou evidente a violação dos direitos do preso, Dimas Pimenta, especialmente os direitos: a sua integridade física e moral, instalações higiênicas, Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo, Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso, cujos direitos encontram fundamentos na CRFB/88, especialmente, como podemos ver no parágrafo a seguir:
A CRFB/88 confere aos presos os direitos elencados em seu artigo 5º XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado tenha obrigação e deverá prestar ao preso:
I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada
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