Direito Civil
Ensaios: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jrmandy • 11/8/2013 • 1.409 Palavras (6 Páginas) • 303 Visualizações
RESUMO DA AULA 1 – HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
Nesta primeira semana foi feita a apresentação do plano de ensino da disciplina, destacando-se a inserção de seu conteúdo na ambiência do novo currículo do curso de Direito. Além disso, procurou-se enfatizar sua importância no processo de formação de uma sólida cultura sócio-histórico-jurídica dos futuros profissionais do Direito.
Fez-se necessário ainda desenvolver considerações a respeito da natureza do conhecimento histórico e, mais precisamente, da natureza do conhecimento da História do Direito Brasileiro, destacando que o processo de ensino-aprendizagem que envolve a disciplina pode e deve ser desenvolvido a partir de uma perspectiva crítica, o que significa dizer que, diferentemente das disciplinas dogmáticas dos cursos jurídicos que visam criar certezas acerca do DIREITO, a História do Direito deve problematizar o pressuposto básico de tais disciplinas, que é o que afirma que o direito dos nossos dias é o RACIONAL, o NECESSÁRIO, o DEFINITIVO.
. Além disso, a disciplina, nesta perspectiva crítica deve enfatizar que o Direito existe sempre em uma determinada formação social e que suas soluções estarão sempre referenciadas a um determinado ambiente, sendo, portanto, sempre soluções locais, independentemente do modelo teórico que se use para descrever as relações do Direito com os contextos sociais.
Por fim, nesta primeira aula, foram apresentadas as principais características dos dois grandes sistemas do direito ocidental (o romano-germânico e a common law) e o pertencimento do direito brasileiro ao sistema romano-germânico.RESUMO DA AULA 1 – HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
Nesta primeira semana foi feita a apresentação do plano de ensino da disciplina, destacando-se a inserção de seu conteúdo na ambiência do novo currículo do curso de Direito. Além disso, procurou-se enfatizar sua importância no processo de formação de uma sólida cultura sócio-histórico-jurídica dos futuros profissionais do Direito.
Fez-se necessário ainda desenvolver considerações a respeito da natureza do conhecimento histórico e, mais precisamente, da natureza do conhecimento da História do Direito Brasileiro, destacando que o processo de ensino-aprendizagem que envolve a disciplina pode e deve ser desenvolvido a partir de uma perspectiva crítica, o que significa dizer que, diferentemente das disciplinas dogmáticas dos cursos jurídicos que visam criar certezas acerca do DIREITO, a História do Direito deve problematizar o pressuposto básico de tais disciplinas, que é o que afirma que o direito dos nossos dias é o RACIONAL, o NECESSÁRIO, o DEFINITIVO.
. Além disso, a disciplina, nesta perspectiva crítica deve enfatizar que o Direito existe sempre em uma determinada formação social e que suas soluções estarão sempre referenciadas a um determinado ambiente, sendo, portanto, sempre soluções locais, independentemente do modelo teórico que se use para descrever as relações do Direito com os contextos sociais.
Por fim, nesta primeira aula, foram apresentadas as principais características dos dois grandes sistemas do direito ocidental (o romano-germânico e a common law) e o pertencimento do direito brasileiro ao sistema romano-germânico. RESUMO DA AULA 1 – HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
Nesta primeira semana foi feita a apresentação do plano de ensino da disciplina, destacando-se a inserção de seu conteúdo na ambiência do novo currículo do curso de Direito. Além disso, procurou-se enfatizar sua importância no processo de formação de uma sólida cultura sócio-histórico-jurídica dos futuros profissionais do Direito.
Fez-se necessário ainda desenvolver considerações a respeito da natureza do conhecimento histórico e, mais precisamente, da natureza do conhecimento da História do Direito Brasileiro, destacando que o processo de ensino-aprendizagem que envolve a disciplina pode e deve ser desenvolvido a partir de uma perspectiva crítica, o que significa dizer que, diferentemente das disciplinas dogmáticas dos cursos jurídicos que visam criar certezas acerca do DIREITO, a História do Direito deve problematizar o pressuposto básico de tais disciplinas, que é o que afirma que o direito dos nossos dias é o RACIONAL, o NECESSÁRIO, o DEFINITIVO.
. Além disso, a disciplina, nesta perspectiva crítica deve enfatizar que o Direito existe sempre em uma determinada formação social e que suas soluções estarão sempre referenciadas a um determinado ambiente, sendo, portanto, sempre soluções locais, independentemente do modelo teórico que se use para descrever as relações do Direito com os contextos sociais.
Por fim, nesta primeira aula, foram apresentadas as principais características dos dois grandes sistemas do direito ocidental (o romano-germânico e a common law) e o pertencimento do direito brasileiro ao sistema romano-germânico.RESUMO DA AULA 1 – HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
Nesta primeira semana foi feita a apresentação do plano de ensino da disciplina, destacando-se a inserção de seu conteúdo na ambiência do novo currículo do curso de Direito. Além disso, procurou-se enfatizar sua importância no processo de formação de uma sólida cultura sócio-histórico-jurídica dos futuros profissionais do Direito.
Fez-se necessário ainda desenvolver considerações a respeito da natureza do conhecimento histórico e, mais precisamente, da natureza do conhecimento da História do Direito Brasileiro, destacando que o processo de ensino-aprendizagem que envolve a disciplina pode e deve ser desenvolvido a partir de uma perspectiva crítica, o que significa dizer que, diferentemente das disciplinas dogmáticas dos cursos jurídicos que visam criar certezas acerca do DIREITO, a História do Direito deve problematizar o pressuposto básico de tais disciplinas, que é o que afirma que o direito dos nossos dias é o RACIONAL, o NECESSÁRIO,
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