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Direito Civil

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Por:   •  15/8/2013  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  2.440 Visualizações

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João é fiador de José em contrato de locação residencial que já dura três anos. José passa por enormes dificuldades financeiras e há um ano deixou de pagar o aluguel. João, preocupado, procura advogado para receber informações sobre possível penhora do locador sobre imóvel seu em que reside com a família. Que orientação o advogado deve dar a João? O locador poderá penhorar o bem de família de João? Explique suas respostas.

O bem de família de João é o legal, protegido pela Lei n. 8.009/90. No entanto, João é fiador de contrato de locação e, por autorização expressa da mesma lei, seu imóvel poderá ser penhorado pelo locador (art. 3°., VII, Lei n. 8.009/90). Artigo considerado constitucional pelo STF: "Constitucionalidade da penhora do bem de familia do fiador. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte. Existência de repercussão geral." Repercussão Geral em RE n. 612.360-SP, Rela Min.° Ellen Gracie.

(CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Analista do Banco Central - Área 6 – ADAPTADA) Lúcio, servidor do Banco Central, inicia atividade fiscalizatória na instituição financeira Dev e Div S/A, deparando-se com documento em que Caio, empresário, estabeleceu, como bem de família, nos termos da lei civil, imóvel situado na zona rural de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 1.000.000,00 e que, na época, correspondia a dez por cento do seu patrimônio pessoal total. Para fazer face às despesas do imóvel, instituiu também ações da empresa WYK, com cotação no mercado bursátil nacional, e que valiam, à época, R$ 100.000,00. Foi estabelecido que os dividendos integrariam o valor a ser aplicado na manutenção do imóvel. A instituição financeira Dev e Div foi escolhida por Caio para administrar os valores mobiliários e destiná-los aos seus herdeiros, no momento próprio. Houve o necessário registro no ofício imobiliário próprio, bem como nos registros atinentes aos valores mobiliários. Diante das regras aplicáveis ao bem de família, pergunta-se:

1- Quais são os requisitos para constituição do bem de família convencional? A partir de que momento a constituição gera efeitos?

O bem de família convencional, para ser constituído, exige: constituição por ato 'inter vivos' (que exige escritura pública) ou 'causa mortis' (em testamento), desde que esse bem não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao

tempo da constituição (art. 1.711, CC); bem imóvel urbano ou rural desde que destinados a domicílio familiar, podendo abranger valores mobiliários cuja renda deverá ser aplicada na conservação do imóvel; registro no Registro de imóveis. A constituição gera efeitos 'ex nunc' e produz efeitos a partir de seu registro no Registro de Imóveis (art. 1.714, CC).

2- O imóvel situado na zona rural poderia ser constituído bem de família? Fundamente sua resposta.

Sim, o imóvel poderia ser constituído bem de família, nos termos do art. 1.712, CC, desde que fosse destinado ao domicílio efetivo da família.

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