Direito Civil
Artigo: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joelcsousa • 25/8/2013 • 666 Palavras (3 Páginas) • 391 Visualizações
2. obrigações alternativas,quando a escolha cabe ao credor.
R: para que a escolha caiba ao credor é necessário que o contrato assim o determine, caso contrário a escolha e do devedor.
3. Pagamento:
A)Terceiros não interessados podem pagar a dívida em seu próprio nome?
R: Não é somente o devedor, ou o terceiro interessado, portanto, quem pode efetuar o pagamento. Podem fazê-lo, também, terceiro não interessado, que não tem interesse jurídico nenhum na solução da divida, mas tem outras espécies de interesses.
B) O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida quando seja substancialmente mais valiosa?
R: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
C)O pagamento cientemente feito a credor incapaz de quitar não vale, a não ser que o devedor prove que o pagamento efetivamente reverteu em benefício do credor?
R: dispõem o art. 310 cc, se o solvens tinha ciência da incapacidade, o cumprimento é invalido, tendo o devedor pagar a segunda vez ou provar que o pagamento efetuado reverteu, em partes, ou num todo, em proveito do incapaz.
4. Teoria da imprevisao - nome em latim
R: Há situações excepcionais, imprevistas, anormais, não esperadas pelos contratantes que podem desequilibrar o contrato, tornando seu adimplemento demasiadamente oneroso ou até mesmo impossível. Nesses casos, pode haver ajuste ou até mesmo rescisão do contrato sem culpa das partes, conforme o artigo 65, II, d da Lei 8.666/93:
A Teoria da Imprevisão tem suas origens na cláusula "rebus sic stantibus", como abrandamento do princípio do pacta sunt servanda. Em que pesem as expressões serem latinas, a construção da qual tratamos é medieval e não romana. O princípio do "Pacta sunt Servanda" (os pactos devem ser cumpridos também chamado de princípio da obrigatoriedade dos contratos), Como forma de suavizar, abrandar tal princípio, criam os canonistas a idéia de rebus sic stantibus (das coisas como estão, estando assim as coisas).
5. Obrigações indivisíveis que se tornam divisíveis pela perda do objeto?
R:
6. Perecimento sem culpa do devedor. a solução do cc?
R: Prescreve o art. 234, primeira parte, do código civil que “se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
7. Dação em pagamento, novação, imputação de pagamento, novação - saber identificar no exemplo que será dado.
R:
8 . Fiador pode consignar em pagamento uma dívida em seu próprio nome? o fiador e terceiro interessado ou nâo interessado?
R:
9. cessão de crédito ou cessão de contrato - diferenças. na cessão de crédito ou de contrato, quem tem legitimidade para a ação de rescisão contratual?
10.
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