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Direito Civil

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Por:   •  29/8/2013  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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TRABALHO DIREITO CIVIL I

NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

O presente trabalho apresenta sobre o nascimento da EIRELI, seus requisitos, bem como o capital mínimo para sua integralização, pontos positivos e negativos e os países que a adotam.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), foi instituída a partir da Lei nº 12.441/2011 promulgada em 11 de julho de 2011, e entrou em vigência em 10 de janeiro de 2012 trazendo com isso três alterações para o Código Civil de 2002. Sendo a primeira alteração a inclusão da EIRELI como espécie de gênero das pessoas jurídicas de direito privado, ao adicionar o inciso VI no artigo 44 do CC. A segunda alteração quando regulamentou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ao acrescentar o artigo 980-A do CC e a terceira alterou o parágrafo único do artigo 1033 do CC, vedando que a sociedade na falta de pluralidade de sócios, quando o sócio remanescente transformar a sociedade para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada seja dissolvida.

A empresa tem como propósito a separação de responsabilidade entre pessoa jurídica e seu titular, dentre as suas características estão às associações, fundações e sociedades. Vale lembrar que ela só se regulariza e ganha personalidade jurídica se for registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, caso não tenha o registro a empresa funcionará como uma sociedade comum.

A EIRELI é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, os requisitos necessários para a sua constituição são (a) o de ter um capital mínimo e integralizado de 100 (cem) salários mínimos e (b) o de uma mesma pessoa natural só pode constituir uma única empresa dessa modalidade.

A grande vantagem da EIRELI é que, diferente do empresário individual, esta empresa possui personalidade jurídica, ficando a responsabilidade da empresa limitada ao capital social. Por esta razão foi estabelecido um capital social mínimo. Já no caso do empresário individual, a responsabilidade é ilimitada, ou seja, poderiam ser penhorados todos os bens pessoais do empresário para liquidar os débitos constituídos.

Era comum no Brasil a formação de sociedades limitadas que por falta de outro sócio era incluído um “laranja” na sociedade apenas para limitar a responsabilidade empresarial. Com a criação da EIRELI, o empresário pode constituir uma empresa individual nos mesmos moldes de uma sociedade limitada, mas sem a necessidade de “laranjas”.

A formação da EIRELI teve seus pontos negativos e positivos: Um dos pontos positivos foi que com a formação da EIRELI os empresários teve a garantia de separação dos seus bens pessoais dos seus bens da empresa, ou seja, o titular da EIRELI não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Um ponto negativo que se destacou pelas muitas críticas recebidas foi a exigência de capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos, que os empresários questionaram porque não existe regra legal de capital mínimo para a constituição de qualquer sociedade.

Finalizando este trabalho, concluímos que a verdadeira

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