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Direito Civil

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Por:   •  3/9/2013  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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PLANO DE AULA 2

Caso Concreto 1

a) Não . Pois de acordo com a teoria natalista, o fato de Maria das Dores nascer com vida já faz com que ela tenha personalidade jurídica.

b) Definir e publicitar fatos e atos relativos ao estado civil e à capacidade de todas as pessoas singulares.

c) A personalidade jurídica é a capacidade que as pessoa têm de serem titulares de direitos e deveres, já a capacidade jurídica é a aptidão que a pessoa tem para adquirir e exercer esses direitos.

Caso Concreto 2

a) A morte se dá pela ausência total das funções cerebrais. A partir do evento morte cessa a personalidade jurídica da pessoa e ocorre- a sucessão.

b) Coisas inanimadas e animais não são sujeitos de direitos, portanto não podem herdar nada.

c) Não, pelo fato de não ser considerado sujeito na relação jurídica.

Questão Objetiva : E

PLANO DE AULA 1

Caso Concreto 1

1) Não, pelo princípio da Socialidade: reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. Portanto, como estamos em um país com maioria de torcedores Brasileiros, não é razoável que haja locais exclusivos para torcedores de outros países. O ideal é que todos assistam os jogos juntos, e caso seja preciso, os outros torcedores providenciem locais exclusivos.

2)É analisar o direito privado com base nos fundamentos constitucionais já estabelecidos, sendo assim, nada mais é do que aplicar os mandamentos da Constituição no direito privado.

Caso Concreto 2

1)Do princípio da Sociabilidade que é o predomínio do direito Social sobre o direito individual.

2)São normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução.A finalidade é estabelecer sempre parâmetros usando a Constituição Federal como sua principal “inspiração”. Desta forma, não permitindo que nenhuma outra norma se sobreponha a esta.

3)Sim, pois tanto CP,quanto CF, trazem em seus artigos o direito a propridade, porém o código civil traz o direito a propriedade, mas não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade, já a Constituição, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado. o parágrafo 1.º do art. 1228, CC, estabelece que “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."

4)Sim, pois ainda citando o parágrafo 1º “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais...” o Poder Pública atua em nome do interesse público.

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