Direito Civil
Exames: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dinei • 11/9/2013 • 318 Palavras (2 Páginas) • 304 Visualizações
Direito Penal I – Profº Ivan
30/07/2013 – Fontes do direito penal
É a procedência da norma penal, podendo ser material ou formal, material diz respeito ao órgão legalmente responsável pela elaboração do Direito Penal, o Estado, a única fonte material do direito penal.
Só a UNIÃO pode legislar a cerca da ordem penal (art. 22, inc I)
Formal corresponde ao processo de exteriorização (revelação) do direto penal, existem duas subespécies nessa fonte, a direta e a indireta. Direta é a lei penal, só a lei pode disciplinar matéria que versa ordem penal.
Art. 5, inc. 39 – não há pena sem previa condenação legal.
Composição da lei penal, é composto de dois preceitos, o primário ( “ preceptum iuris”) e o secundário (“sanctio iuris”)
A lei penal deve transmitir a transparência da mensagem, para que qualquer pessoa com ou sem conhecimento jurídico, compreenda.
Art. 63, CP – reincidência
A reincidência especifica é a pratica do mesmo crime varias vezes.
Norma incriminadora, o legislador utiliza os dois preceitos.
CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
1- Lei geral – que vigora em todo território nacional
2- Lei especial ou local – aquela que vigora alguns segmentos do território nacional.
3- Lei ordinária – aquele que vigora em qualquer circunstância
4- Lei excepcional – vigora em período de emergência (guerra, revolução, etc.) é caracterizada pela auto revogação quando cessado o motivo de sua criação.
5- Lei penal incriminadora – descreve a conduta punível e a respectiva sanção, cria o crime e a pena. Normas que estão na parte especial a partir do art. 121, CP.
6- Lei penal permissiva – autoriza a pratica de certas condutas típicas, determina a licitude ou a impunidade de uma conduta catalogada na norma incriminadora, por exemplo art. 23, CP, quando se pratica crime em legitima defesa e etc.
Art. 16, CP – ausente de pena quem possui deficiência mental, etc.
Medida de segurança não é pena.
7- Lei penal explicativa, final ou complementar – aquela que esclarece o conteúdo de outra ou delimita o âmbito de sua aplicação.
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