Direito Civil
Trabalho Escolar: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreia42 • 16/9/2013 • 251 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
DIREITO CIVIL V – FAMÍLIA
3 – PRINCÍPIOS:
- Princípio da liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar
- Princípio da pluralidade de entidades familiares
Família pelo casamento – art. 226, §§1º e 2º, CRFB.
(§1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. - §2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.)
Família pela união estável – art. 226, §3º, CRFB. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Família monoparental – é a presença apenas de um dos pais. Art. 226, §4º, CRFB. - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Família socioafetiva – liga-se pelo afeto.
- Princípio da afetividade – é o vínculo de afeto que une os entes do grupo familiar.
- Princípio da paternidade responsável e do planejamento familiar
§ 7 - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
4 – OBJETO: Família
a) Definição
b) Evolução
Direito Romano
- modelo patriarcal
- pater famílias = autoridade incontestável
- elo religioso
Direito Canônico
- cânones (normas da igreja)
- matrimônio = sacramento
- teoria dos impedimentos (restrições a quem pode se casar)
CC/1916
- família legítima = casamento
- família fora do casamento = ilegítima
- Lei número 4121/62
CRFB/1988
- art. 226
- afetividade
- pluralidade de entidades familiares
- afetividade
- igualdade
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