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Direito Civil

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Por:   •  16/9/2013  •  294 Palavras (2 Páginas)  •  294 Visualizações

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Respostas

Caso 01

A. Não, uma vez que o condomínio figura como ente despersonalizado, ou seja, embora possa ser capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, não preenchem as condições legais e formais para serem enquadrados como pessoas jurídicas, por falta de alguns requisitos. JURISPRUDÊNCIA: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9124087-65.2006.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes EVERALDO ANULINO DA SILVA e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LESTER YOUNG sendo apelado ABIDÃO MELHEM BOUCHABKI NETO. ACORDAM, em 29a Câmara de Direito Privado do

Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra esteacórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores S. OSCAR FELTRIN (Presidente sem voto), SILVIA ROCHA GOUVEA E REINALDO CALDAS

B. Embora não tenha personalidade jurídica, o condomínio é capaz de adquirir direitos e obrigações, por este motivo, este é capaz de atuar no pólo passivo de uma relação jurídica.

Caso 02

A. Sim, pois uma fundação particular é uma dotação de bens livres, instituída através de registro público ou testamento, podendo servir a uma atividade educacional, religiosa, moral, cultural ou de assistência, não sendo necessário que seu instituidor indique a maneira que esta será administrada, conforme prevê o artigo 62 e parágrafo único do Código Civil.

B. Não, tendo em vista que sua instituição deveria ser através de Escritura Pública, sendo seu ato dotado de nulidade.

Caso 03

A. Não, pois a empresa irá subsistir até sua total liquidação.

B. Ação de cobrança. Na fase executória da sentença, requerer o ato processual denominado desconsideração da personalidade jurídica, fundamentada na confusão patrimonial, conforme preconiza o artigo 50 do CC, para atingir os bens dos sócios. A Desconsideração da Personalidade Jurídica não estingue a Personalidade Jurídica.

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