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Direito Civil

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Por:   •  19/9/2013  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  463 Visualizações

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R: Ação de embargos de terceiro. Ação de nunciação de obra nova. Ação de imissão de posse. Ações possessórias "lato sensu" e "stricto sensu".

3. Na hipótese de esbulho da posse como ocorrerá a tutela possessória?

R: Em caso de esbulho o individuo no ato da invasão exercer a defesa equilibrada nãopodendo ir além do indispensável á manutenção ou á restituição da posse.

4. Na hipótese de turbação da posse como ocorrerá a tutela possessória?

R: No caso de Turbação a medida protetiva da posse é a manutenção de posse. Art. 1.210 cc parágrafo 1.

5. Na hipótese de ameaça o da posse como ocorrerá a tutela possessória?

R: Todas as tutelas possessórias são chamadas de interditos possessórios. A tutela possessória é dividida em três institutos: reintegração, manutenção e interdito proibitório.

Quando há uma ameaça à posse, usa-se o interdito proibitório. O interdito proibitório tem caráter preventivo, visando impedir que se concretize uma ameaça à posse. Assim, se o possuidor está apenas sofrendo uma ameaça, mas se sente na iminência de uma turbação ou esbulho, poderá evitar, por meio do interdito proibitório, que venha a consumar-se

6. Os frutos civis são protegidos na hipótese de possuidor de boa-fé?

R: Sim, considerando a boa-fé do possuidor e a falta de provas da alegação dos primeiros recorrentes de que ele tenha pla tenha plantado árvores diversas no imóvel, somente porque teria ficado sabendo da realização da perícia, tal, não ficou provado e, assim, não pode ser levado em consideração.

7-O possuidor responde pela perda ou deterioração da coisa? Explicar a resposta nas duas hipóteses, ou seja, na hipótese de possuidor de boa-fé e de má-fé.

R: Sim, o possuidor de boa fé responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

O possuidor de má fé responde pela perda ou deterioração da coisa ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado estando ela na posse do reivindicante.

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