Direito Civil
Ensaios: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caasm • 19/9/2013 • 3.891 Palavras (16 Páginas) • 289 Visualizações
fato = natural
ato = conduta humana
Requisitos do negocio jurídico
agente capaz > capacidade plena: maioridade, conclusão do grau superior, casamento, abertura de empresa com recursos próprio ( art.cc/02).
Objeto lícito
forma prescrita ( escrita explicita ) ou não defesa ( não proibida ou não vedada) e lei
Conceito do Fato Jurídico
Fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento da vida relevante no campo do direito o evento natural o fato do animal e a conduta humana são suportes da norma jurídica e recebem um sentido jurídico, assim existe uma correspondência entre o fato e a norma. Os fatos jurídicos em sentido amplo são classificados em :
1 fatos naturais, denominados fatos jurídicos stricto sensu.
2 fatos humanos, denominados atos jurídicos lacto sensu. Os primeiros decorrem da manifestação da natureza, e os segundos da conduta humana.
Os fatos naturais podem ser:
A) ordinários como exemplo; nascimento, a morte, maioridade, etc.
B) extraordinário, são aqueles que se enquadram na categoria do fortuito ou força maior, exemplos: terremoto tempestade, raios.
Os atos jurídicos por sua vez são ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos, podendo ser lícitos quando em conformidade com a lei ou ilícitos quando a violam. Enquanto os atos lícitos criam direitos os ilícitos criam deveres, obrigações.
Os atos lícitos se subdividem em;
1) ato jurídico em sentido estrito: que tem como defeito a manifestação da vontade pré determinada na lei como ocorre com a notificação, o reconhecimento de um filho, a tradição, etc. Nesse caso a ação humana se baseia na intenção.
Res nullius - coisa que nunca foi de ninguém. ( ato de pescar).
Res derelicta- coisa abandonada (achar algo no lixo).
Negocio Jurídico: quando a ação humana busca alcançar uma finalidade pratica permitida em lei mediante vontade qualifica-la sem vícios.
3 Ato- Fato Jurídico: Ocorre quando a consequência do ato resulta em um fato sem levar em consideração a vontade de pratica lá. Exemplo : achar casualmente um tesouro quando numa reforma de um imóvel.
Negocio jurídico
É aquela espécie de ato jurídico que se origina num ato de vontade e implica numa declaração expressa dessa vontade estabelecendo uma relação entre dois ou mais sujeitos tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico. Não se confunde com o ato jurídico em sentido escrito no qual não há acordo de vontade como ocorre por exemplo na construção de um imóvel, no ato de ocupação de um terreno etc. na verdade um negocio jurídico é um meio utilizado para a realização da autonomia privada que cria modifica ou estingue relações jurídicas entre particulares e tem como símbolo o contrato.
O codigo civil prestigia o principio da sociedade e da eticidade fazendo prevalecer os valores coletivos sobre os individuais. Nesse caso ao se elaborar contratos de em ser observados criterios eticos, a equidade e a boa fé. resguardando se ainda o equilibrio economico baseado na etica.
(pesquisar o significado de SIRISTRARIDADE)
Aula dia 15/08/2012
Pessoa natural é todo ente que nasce de uma mulher com vida. Ao nascer a pessoa adquire personalidade, que é uma qualidade ou atributo do ser humano.
Personalidade: A aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na esfera civil.
A personalidade se estende a todos os homens garantindo lhes segundo a constituição o direito a vida, a liberdade e a igualdade.
Houve época em que determinadas pessoas eram consideradas desprovidas de personalidade consideradas como coisa (escravo romano). A personalidade representa uma conquista da civilização e o art. 1º do código civil a atribui a todos ao estabelecer que (toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil).
Além das pessoas naturais o direito reconhece a personalidade também às pessoas jurídicas compostas por pessoas naturais que se associam na forma da lei para melhor atingir objetivos econômicos ou sociais.
CAPACIDADE JURÍDICA
Art.1º declara toda pessoa como sendo capaz de direitos e deveres. A capacidade civil é a medida da personalidade, para uns é plena e para outros limitados e a aptidão para exercer por si mesmo os atos da vida civil.
Os infantes por estarem privados de discernimento não estão dotados da capacidade civil, sendo esta exercida pelos representantes legais. A doutrina considera que tenham capacidade de direito, mas não tem capacidade de exercê-la, e por tanto não tem capacidade de fato. Por isso é possível afirmar que possuem capacidade limitada recebendo a denominação de incapazes. Capacidade não se confunde com legitimidade ou legitimação, sendo esta a aptidão para a pratica de determinados atos jurídicos, ou seja, um espécime de capacidade especial. Exemplo: o ascendente é plena,ente capaz porém só tem legitimidade para vender um imóvel ao descendente se os demais concordarem expressamente.
As pessoas como sujeitas da relação jurídica
Relação jurídica é toda relação da vida social regulada pelo direito e estabelecida entre indivíduos. O sujeito da relação é sempre uma pessoa natural, que vive em sociedade, pois vivendo em uma ilha deserta não haverá relação jurídica. Animais não são sujeitos de direitos apesar de ser protegido isso ocorre porque eles não possuem personaliza jurídica, ou seja, não detêm capacidade para adquirir direitos. Animal não pode figurar em testamento, não pode ser tributado, etc.
Entidades místicas e santas igualmente não são sujeitos de direitos, não podendo também figurados em testamento.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações bastando nascer com vida, para adquirir personalidade conforme prescreve o art. 2º do Código Civil. O nascimento ocorre em um momento
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