Direito Civil
Exames: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danizinhadelly • 19/9/2013 • 927 Palavras (4 Páginas) • 250 Visualizações
DIREITO CIVIL – 16/08/13
OBRIGAÇÕES
1 – NOÇÕES GERAIS SOBRE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES ART. 186
OBRIGAÇÕES – CONCEITO
O vocábulo obrigação compreende vários sentidos, exprime qualquer espécie de vinculo ou sujeição com outro pessoa, significa submissão a uma regra de conduta, e o vínculo existente com outra pessoa natural ou jurídica, estabelece de pessoa para pessoa, sempre colocando uma pessoa como credora e a autor como devedora.
OBS O DEVEDOR NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E AQUELE QUE TEM O DEVER DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, OU SEJA OBRIGAÇÃO DE DAR O OBJETO SE A OBRIGAÇÃO FOR DE FAZER O DEVEDOR E AQUELE QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE FAZER (EX: MURO)
ARTº 1225 DO CODIGO CIVIL – DIREITOS REAIS são ao todo 12 artigos
Direitos pessoais obrigações
Divisão do direito
- Patrimoniais - REAIS E PESSOAIS-OBRIGACIONAIS
- Patrimoniais são os direitos reais (art.º 1225 do CC) que estar relacionado aos direitos das coisas. O direito patrimonial também estar relacionado ao direito pessoal, que e direito das obrigações
- Não – patrimoniais PERSONALIDADE DIREITO ao nome, a liberdade
NÃO PATRIMONIAIS SÃO OS DIREITOS DA PERSONALIADE, DIREOTO DE FAMILIA.
Direito das obrigações – conceito
Conceitos
- E O COMPLEXO DE NORMAS, E O CONJUNTO DE NORMAS QUE REGE AS RELAÇÕES JURIDICAS ENTRE AS PESSOAS, DE ORDEM PATRIMONIAL, AS QUAIS TEM POR OBJETO PRESTAÇÕES DE UM SUJEITO (PESSOA) EM DETRIMENTO DE OUTRA PESSOA.
- O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES DISCIPLINA AS RELAÇOE PESSOAIS, DISCIPLINA AS AÇÕES OU OMISSÃO DO DEVEDOR DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, TENDO SEMPRE A SUA OBRIGAÇÃO PERANTE AO CREDOR.
- A PRINCIPAL FINALIDADE DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E DISCIPLINA E FORNECER MEIOS AS PARTES (CREDOR E DEVEDOR) para o devedor O cumprimento das obrigações constituídas.
- São taxativos pois tem Limites só tem 12 direitos reais, art. 1225 DO CC, não são exemplificativos.
- O possuidor pode usar da coisa. Nos direitos reais supõe o exercício entre o titular da coisa e a coisa, desde de que a coisa esteja a sua disposição.
- E permanente o uso da propriedade e duradouro.
- A EXTINÇÃO DOS DIREITOS REAIS SE DAR COM A CONSTITUIÇÃO DE UMA SITUAÇÃO CONTRARIA EM PROVEITO DE OUTRO TITULAR (EX: VENDA DO IMOVEL).
- os direitos reais e suscetível de posse ou seja o titular tem a coisa em seu poder. Mais há alguns direitos reais que não é suscetível de posse ex: hipoteca.
- direito de preferência NOS DIREITOS REAIS ESTES DIREITOS REAIS SÃO RESTRITOS A GARANTIA QUE E O PRIVILEGIO DE RECEBER ESTA DIVIDA COM O VALOR DO BEM QUE FOI DADO EM GARANTIA. SE O DEVEDOR ATRASAR OS PAGAMENTOS O CREDOR PODERA PROMOVER AÇÃO JUDICIAL E TERA PREFERENCIA EM PENHORAR AO BEM QUE FOI DADO EM ARANTIA
Importância do direito das obrigações
EXERCE GRANDE INFLUENCIA NA VIDA ECONOMICA MUNDIAL. EX: AS RELAÇÕES DE CONSUMO LOCAÇÃO COMPRA E VENDA ETC;
Características principais
SÃO DIREITOS RELATIVOS OU SEJA RELATIVA A PESSOA QUE FOI CONTRATADO. UMA VEZ QUE SE DIRIGE A DETERMINADA PESSOA VINCULANDO ESTA PESSOA (DEVEDOR-SUJEITO PASSIVO) A UM OUTRO SUJEITO (CREDOR – SUJEITO ATIVO). NÃO E ERGA OMNIS POIS A PRESTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SO PODERA SER EXIGIDA DO DEVEDOR
2º PRESTAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA
EX: positiva obrigação de entregar algo obrigação de fazer o muro.
EX: negativa e obrigação de não fazer ou seja o restaurante não poder colocar música alta.
SÃO DIREITOS
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