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Direito Civil

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Por:   •  19/9/2013  •  927 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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DIREITO CIVIL – 16/08/13

OBRIGAÇÕES

1 – NOÇÕES GERAIS SOBRE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES ART. 186

 OBRIGAÇÕES – CONCEITO

O vocábulo obrigação compreende vários sentidos, exprime qualquer espécie de vinculo ou sujeição com outro pessoa, significa submissão a uma regra de conduta, e o vínculo existente com outra pessoa natural ou jurídica, estabelece de pessoa para pessoa, sempre colocando uma pessoa como credora e a autor como devedora.

OBS O DEVEDOR NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E AQUELE QUE TEM O DEVER DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, OU SEJA OBRIGAÇÃO DE DAR O OBJETO SE A OBRIGAÇÃO FOR DE FAZER O DEVEDOR E AQUELE QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE FAZER (EX: MURO)

ARTº 1225 DO CODIGO CIVIL – DIREITOS REAIS são ao todo 12 artigos

Direitos pessoais obrigações

 Divisão do direito

- Patrimoniais - REAIS E PESSOAIS-OBRIGACIONAIS

- Patrimoniais são os direitos reais (art.º 1225 do CC) que estar relacionado aos direitos das coisas. O direito patrimonial também estar relacionado ao direito pessoal, que e direito das obrigações

- Não – patrimoniais PERSONALIDADE DIREITO ao nome, a liberdade

NÃO PATRIMONIAIS SÃO OS DIREITOS DA PERSONALIADE, DIREOTO DE FAMILIA.

 Direito das obrigações – conceito

Conceitos

- E O COMPLEXO DE NORMAS, E O CONJUNTO DE NORMAS QUE REGE AS RELAÇÕES JURIDICAS ENTRE AS PESSOAS, DE ORDEM PATRIMONIAL, AS QUAIS TEM POR OBJETO PRESTAÇÕES DE UM SUJEITO (PESSOA) EM DETRIMENTO DE OUTRA PESSOA.

- O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES DISCIPLINA AS RELAÇOE PESSOAIS, DISCIPLINA AS AÇÕES OU OMISSÃO DO DEVEDOR DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, TENDO SEMPRE A SUA OBRIGAÇÃO PERANTE AO CREDOR.

- A PRINCIPAL FINALIDADE DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E DISCIPLINA E FORNECER MEIOS AS PARTES (CREDOR E DEVEDOR) para o devedor O cumprimento das obrigações constituídas.

- São taxativos pois tem Limites só tem 12 direitos reais, art. 1225 DO CC, não são exemplificativos.

- O possuidor pode usar da coisa. Nos direitos reais supõe o exercício entre o titular da coisa e a coisa, desde de que a coisa esteja a sua disposição.

- E permanente o uso da propriedade e duradouro.

- A EXTINÇÃO DOS DIREITOS REAIS SE DAR COM A CONSTITUIÇÃO DE UMA SITUAÇÃO CONTRARIA EM PROVEITO DE OUTRO TITULAR (EX: VENDA DO IMOVEL).

- os direitos reais e suscetível de posse ou seja o titular tem a coisa em seu poder. Mais há alguns direitos reais que não é suscetível de posse ex: hipoteca.

- direito de preferência NOS DIREITOS REAIS ESTES DIREITOS REAIS SÃO RESTRITOS A GARANTIA QUE E O PRIVILEGIO DE RECEBER ESTA DIVIDA COM O VALOR DO BEM QUE FOI DADO EM GARANTIA. SE O DEVEDOR ATRASAR OS PAGAMENTOS O CREDOR PODERA PROMOVER AÇÃO JUDICIAL E TERA PREFERENCIA EM PENHORAR AO BEM QUE FOI DADO EM ARANTIA

 Importância do direito das obrigações

EXERCE GRANDE INFLUENCIA NA VIDA ECONOMICA MUNDIAL. EX: AS RELAÇÕES DE CONSUMO LOCAÇÃO COMPRA E VENDA ETC;

 Características principais

SÃO DIREITOS RELATIVOS OU SEJA RELATIVA A PESSOA QUE FOI CONTRATADO. UMA VEZ QUE SE DIRIGE A DETERMINADA PESSOA VINCULANDO ESTA PESSOA (DEVEDOR-SUJEITO PASSIVO) A UM OUTRO SUJEITO (CREDOR – SUJEITO ATIVO). NÃO E ERGA OMNIS POIS A PRESTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SO PODERA SER EXIGIDA DO DEVEDOR

2º PRESTAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA

EX: positiva obrigação de entregar algo obrigação de fazer o muro.

EX: negativa e obrigação de não fazer ou seja o restaurante não poder colocar música alta.

SÃO DIREITOS

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