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Direito Civil

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Por:   •  19/9/2013  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  718 Visualizações

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Caso Concreto 1

Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.

1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.

R: O tema em destaque não possui tratamento pacífico. Podemos afirmar que a doutrina e a jurisprudência mais clássicas sustentam que o direito de imagem não teria sido violado pelas mesmas razões expressas na fundamentação da decisão do juiz que analisou o caso hipotético. Hoje, entretanto, a doutrina e a jurisprudência mais modernas consideram que a simples divulgação da imagem do autor, quando evidenciada sua pessoalidade e não quando privilegiado fato social no qual alguém se veja inserido, requer a competente autorização do próprio, que inexistindo acarretará a violação do direito da personalidade passível de gerar indenização, conforme decidiu o colegiado.

Leitura sugerida: MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à Pessoa Humana. Renovar. Rio de Janeiro.

2)Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?

R: A princípio não se pode dizer que foi atingida a honra da pessoa, dado que nenhum fato desabonador foi construído. Entretanto, há que se reconhecer protegida a privacidade, o valor maior de uma titularidade da pessoa quanto à sua imagem e personalidade.

3) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?

R: A doutrina mais moderna não mais considera necessário o aproveitamento econômico ou a perda econômica para tal caracterização. O Direito caminha para proteger e considerar valores decorrentes de uma despatrimonialização.

REsp 207165/SP 1999/0021035-2 Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO Órgão Julgador TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 6/10/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 17.12.2004 p. 512 RSTJ vol. 188 p. 323 Ação de indenização.

“Danos morais. Publicação de fotografia não autorizada em jornal. Direito de imagem. Inaplicabilidade da Lei de Imprensa. I. - A publicação de fotografia não autorizada em jornal constitui ofensa ao direito de imagem, ensejando indenização por danos morais, não se confundindo, com o delito de imprensa, previsto na Lei nº 5.250/67”.

Caso Concreto 2

Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada e parcialmente nua.

Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.

R: Maria pode pleitear não só o dano moral que ela própria sofreu, vendo a foto

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