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Direito Civil. DOMICILIO INCERTO

Tese: Direito Civil. DOMICILIO INCERTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/10/2013  •  Tese  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  303 Visualizações

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O conceito de domicilio é rico em definição por diferentes correntes de doutrinadores, pensadores e cientistas do direito, no entanto, de forma sintetizada, ensinam que domicílio indica: local onde gira centro de interesses de uma pessoa, lugar onde a pessoa estabelece a sede de seus negócios, seu centro social. Segundo Washington de Barros "é a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios"

O Código Civil inteligentemente encerra a questão.

"Art. 70. O domicílio da pessoa natural é lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo." Grifo meu.

Esclarecesse portanto, que ânimo definitivo, não pode ser confundido por exemplo com moradia que possui caráter eventual, conforme discorremos oportunamente neste singelo trabalho.

De qualquer sorte faz-se importante ressaltar, a importância do domicilio para o meio jurídico, ele determina o lugar onde se deve propor uma ação judicial . em se tratando de sucessão por exemplo, se abre no domicílio.

IMPORTÂNCIA DO DOMICÍLIO

Nesta trilha, observa-se o interessa do próprio Estado que o individuo fixe-se em determinado local de forma estável , pode ocorrer que o próprio Estado queira encontrá-lo eventualmente em uma fiscalização de obrigações fiscais, o policiais, militares, judiciais etc.

Um individuo andarilho, aventureiro sem eira e nem beira, não oferece a principal segurança indispensável em quaisquer negócio, a possibilidade de ser encontrado não ocorrência de imprevistos impedindo a conclusão do negócio.

"tem especial importância para determinação da lei aplicável a cada situação, para determinação do lugar onde se devem celebrar negócios e atos da pessoa, e onde a deve exercer direitos, propor ação judicial e responder pelas obrigações"

DOMICILIO INCERTO

Pode ocorrer que uma pessoa resida com sua família no Guará; tenha um escritório de seguros no Setor Com. Sul e em Luziânia um 2º escritório onde comparece em dias alternados. Se alguém propuser uma ação judicial contra essa pessoa onde será acionada?

Em alguns casos, a lei processual diz ser do réu o direito de ser acionado em seu domicilio , conforme assevera o art. 94 do C. P.C. " A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu."Grifo meu. Com esse entendimento o devedor por exemplo, deve ser demandado, em principio, no seu domicílio, ou seja, no local onde mantel o centro de seus negócios ou onde ele tem residência habitual.

DISTINÇÃO ENTRE DOMICÍLIO, RESIDÊNCIA E MORADIA

Domicilio

Contribui para conceituar e distinguir domicílio o escrito de Caio Mário da Silva Pereira, "as relações sociais, e a extensão das atividades profissionais, o desenvolvimento das faculdades de trabalhar, a radicação no meio, a filiação às entidades locais, a aquisição de bens – eis algumas das características

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