Direito Civil: João, Pai De Maria E Clara (concebidas Naturalmente E Nascidas Respectivamente Em 05 De Janeiro De 1980 E 10 De Maio De 1985)
Artigos Científicos: Direito Civil: João, Pai De Maria E Clara (concebidas Naturalmente E Nascidas Respectivamente Em 05 De Janeiro De 1980 E 10 De Maio De 1985). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jacquesrenata • 14/3/2014 • 534 Palavras (3 Páginas) • 1.052 Visualizações
Civil VI
AULA 1
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1º de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Em outras palavras, o patrimônio do falecido é transmitido automaticamente a seus sucessores no momento de sua morte, independentemente de ato de entrega dos bens aos herdeiros. Trata-se do instituto da saisina. Disso decorre que a lei que regulará a sucessão e a legitimação para suceder será a vigente no momento do falecimento do autor da herança (art. 1.787).
Assim, tendo em vista que o autor da herança faleceu em 1º de outubro de 1988, ou seja, antes do advento da atual Constituição Federal, que é de 5 de outubro de 1988, que igualou os direitos sucessórios dos filhos adotivos aos dos consanguíneos (art. 227, § 6º, CF-88), deverá ser aplicada a regra da adoção restrita presente no Código Civil de 1916.
Isto posto, considerando que o autor da herança já possuía filhos consanguíneos quando da adoção, o adotado não tem direito a herança do de cujus.
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Nos termos do art. 1.846 do Código Civil, metade dos bens da herança pertencem, de pleno direito, aos herdeiros necessários, ou seja, aos descendentes, ascendentes e o cônjuge (art. 1.845, CC). Logo, Mauro não pode dispor da integralidade de seu patrimônio.
Se ele tem herdeiros necessários, ele somente pode dispor da metade de sua meação.
Caso Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.
Uma vez que ocorreu
...