Direito Civil LV
Dissertações: Direito Civil LV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: miqueas • 5/6/2014 • 2.610 Palavras (11 Páginas) • 212 Visualizações
SEGUEM AS RESPOSTAS DOS CASOS CONCRETOS DAS 15 WEBAULAS ENVIADAS...
RESPOSTA DO CASO CONCRETO DA WEBAUALA
1: Conforme o caso Jarbas é o adquirente do imóvel (apart.) no qual responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, assim diz o art. 1..345 do CC
Segundo o art. 205CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo mensal
CASO CONCRETO 2 RESPOSTA:
a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
A posse é injusta levando-se em conta sendo os 3 copossuidores do terreno só caberia tal divisão de comum acordo entre todas as partes, sendo então injusta; e ainda de má-fé, já que João diferente do que versa o art. 1.201 do CC, que descreve um possuidor de boa fé, sabe ele no caso o vício de seu ato, perdendo esse caráter conforme o texto do art. 1202 do mesmo CC
b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
Sim já que os 2 exercem posse indivisíva do bem, logo tanto um como o outro teriam direito de pleitear a defesa da área comum
CASO CONCRETO 3 RESPOSTA
A) Art. 581 C.C – “Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.” – O uso da coisa dada em comodato deverá ser temporário, podendo o prazo para a restituição ser determinado ou indeterminado, nesse caso o prazo será presumido, ou seja, será o tempo que for necessário pra o comodatário possa usufruir do bem para o fim que o destina. Como o contrato é por tempo indeterminado o comodante não pode solicitar a restituição bem, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.
B) Art. 1.219 C.C – “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.” – Nesse caso haveria o direito a indenização pelas obras realizadas.
CASO CONCRETO 4 RESPOSTA
Sim, de acordo com o art. 1.210, CC inciso 1º ,José Carlos poderá fazer uso da auto defesa ,contanto que o faça logo.
CASO CONCRETO 5 RESPOSTA
a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue ?res nullius?.
R = São coisas (Res) que tenham valor econômico, sendo objeto de relações jurídicas. Os objetos de direito se dividem em diversas categorias. Considera-se “res extra patrimonium” as coisas que não se encontram no patrimônio de ninguém. Se não está no patrimônio de ninguém, então a coisa não possui um dono sendo portanto Res Nullius: Coisa de ninguém, que nunca pertencera a alguém.
b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.
R = Não, a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza, há hoje, uma obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social.
c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.
R = Sim, a função da propriedade tornou-se social quando o ordenamento jurídico reconheceu que o exercício dos poderes do proprietário, não deveria ser resguardado tão-somente para satisfação do seu interesse. Hoje a propriedade necessita ser funcional para a sociedade.
CASO CONCRETO 6 RESPOSTA
Júlio poderá adquirir através de acessão conforme art. 1. 248 a 1250 do C/C.
CASO CONCRETO 7 RESPOSTA
Sim. Manoel adquirirá o dominio integral deste imóvel se esta pose sem oposição e exclusividade for exercida pelo prazo mínimo ininterrupto de 2 anos
CASO CONCRETO 8 RESPOSTA
Sim, Reconhece-se usucapião extraordinária pela posse superior a cinco anos, mesmo que o primeiro adquirente conhecesse o vitium furti. ‘O ladrão pode usucapir; o terceiro usucape, de boa-fé ou má-fé, a coisa furtada.
CASO CONCRETO 9 RESPOSTA
A adjunção é a união de coisas, não seria a mistura, mas a união, a justaposição de coisas que não podem ser separadas sem estragar (ex: selo colado num álbum, peça soldada num motor, diamante incrustado num anel). Devendo obedecer três regras:
a) as coisas vão pertencer aos respectivos donos se puderem ser separadas sem danificação (1272, caput);
b) se a separação for impossível ou muito onerosa surgirá um condomínio forçado entre os donos das coisas (§ 1o do 1272);
c) se uma das coisas puder ser considerada principal (ex: sal com areia mas que ainda serve para alimento do gado; diamante em relação ao anel), o dono desta será dono do todo e indenizará os demais (§ 2o do 1272). Estas regras são supletivas, ou seja, tais regras não são imperativas (= obrigatórias) e podem ser modificadas pelas partes, pois no direito patrimonial privado predomina a autonomia da vontade. Ressalto que tal fenômeno tem que ser involuntário (= acidental, ex: caminhão de açúcar que virou em cima da areia de uma construção), pois se for voluntário, os donos das coisas têm que disciplinar isso em contrato (ex: experiência para fazer nova bebida da mistura de vinho com cerveja). Se ocorrer má-fé (ex: virar o caminhão de propósito em cima da areia), aplica-se o 1273.
CASO CONCRETO 10 RESPOSTA
Se a poda ou corte da árvore em questão estiver em sua propriedade urbana e, para fazer ou proteger alguma edificação no local ou alguma modificação na área, não há por que haver interferência da fiscalização. Somente nos casos em que a vegetação esteja inserida em uma área de proteção ambiental é que eles podem
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