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Direito Civil Lll

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Por:   •  1/11/2014  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  347 Visualizações

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO-593/594

É TD ESPÉCIE DE SERVÇ.OU TRAB.LICITO,MATERIAL OU IMATERIAL(REFORMA,COSTURA),CONTRATADA MEDIANTE REMUNERAÇÃO E Q Ñ ESTEJA SUJEITO AS LEIS TRAB.OU ESPECIAIS

NAT. JURIDICA: SINALAGMATICA,ONEROSO,CONSENSUAL,Ñ SOLENE.

DURAÇÃO DO CONTRATO: COMUTATIVO(PREST.CERTA/DEFINIDA)

EXTINÇÃO DO CONTRATO:607

DISPENSA DO PREST.DE SERVÇ.PELO TOMADOR:

-S/JUSTA CAUSA:REMUN.VENC.+METADE DO Q LHE CABERIA DO TERM.CONTRATO.

-POR/JUSTA CAUSA: RESP.POR PERDAS E DANOS.

RECISÃO DO CONTRATO PELO PRESTADOR;

- S/JUSTA CAUSA: ANTES DO VENC.DO PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA:DIREITO A REMUNERAÇ. VENC.E RESP.POR PREDAS E DANOS.

EMPREITADA: É O CONTRATO EM Q 1 DAS PARTESOU EMPREITEIRO MEDIANTE REMUNERAÇ.A SER PG PELO OUTRO CONTRAENTE-O DONO DA OBRA-OBRIGA-SE A REALIZAR DETERM.OBRA, PESSOALMENTE OU POR MEIO DE 3ºDE ACORDO C INSTRUÇÕES DESTE,S/RELAÇ.DE SUBORDINAÇ.CONSTITUI UMA PRESTÇ. DE SERVÇ.DENATUREZA ESPECIAL.

OBS: SOMENTE CONSTRUÇ.DE OBRA MATERIAL/INTELECTUAL/ARTISTICA.

PRESTÇ. SERVÇ: OBJETO:ATIVID.DO PRESTADOR;.

-REMUNERAÇ: PROPORCIONAL AO TEMPO DEDICADO;

-FISCALIZAÇ: TOMADOR DO SERVÇ;

-RISCOS: O TOMADOR;

EMPREITADA: OBJETO:OBRA;

-REMUNERAÇ: PELA CONCLUSÃO DA OBRA;

-FISCALIZAÇ: O EMPREITEIRO;

-RISCOS: O EMPREITEIRO;

NAT.JURIDICA:SINALAGMATICO,BILATERAL,CONSENSUAL,COMUTATIVO,ONEROSO,Ñ SOLENE.

ESPECIES DE EMPREITADA:

1-SÓ C/O TRAB: EMPREIT.DE MÃO DE OBRA OU LAVOR.

2-C/O TRAB E C/OS MATERIAIS: EMPREIT.MISTA

3-POR PREÇO FIXO/GLOBAL: PELO TOTAL DA OBRA

4-POR MEDIDAS/ETAPAS: POR FASES DA OBRA

5-SUB EMPREITADA: CONTRATO POR MEIO DO QUAL O EMPREITEIRO TRANSF.A OUTREM,SUA OBRIG. DE REALIZAR A OBRA,TOTAL OU PARCIAL,DESDE Q PERMITIDO CONTRATUALM.

RESP.DO EMPREITEIRO: QNTO AOS RISCOS DA OBRA(QNDO O DONO FORN. OS MATERIAIS):

1-EMPREITADA DE LAVOR: TDS AQUELES Q O EMPREIT.Ñ TIVER CULPA,CORRE POR CONTA DO DONO.

2-EMPREITADA MISTA: CORREM POR CONTA DO EMPREIT.TDS OS RISCOS ATÉ O MOMENT.DA ENTREGA DA OBRA. 612

SEG/E SOLIDEZ DA OBRA:618- EDIF/CONSTRUÇ:GARANT.5 ANOS

VICIOS REDIBITÓRIOS:1 ANO 445

EFEITOS E CONST.CONSIDERAVEIS: GARANT.5 ANOS 618

PEQ.DEFEITOS:VICIO REDIB.GARANT.1 ANO 448

RESP.PELA PERFEIÇ. DA OBRA: O EMPREITEIRO É OBRIG.A SEGUIR OS PLANOS DADOS E REGRAS TECNICAS DO TRAB.REALIZ.

RESP.POR DANOS CAUSADO A 3º:

1-PROPRIED.POR 3º VIZINHOS (RESP.SOLIDARIA)

2-RESP.POR 3º,Ñ VIZINHOS (RESP.PELO EMPREITEIRO)

EXTINÇ.DA EMPREITADA:

1-CUMPRIMENTO OU EXECUÇ.DA OBRA;

2-MORTE DO EPREITEIRO;

3-RESILIÇ.OU RESOLUÇ.OU DISTRATO(BILATERAL);

4-EXCESSIVA ONEROSIDADE;

5-PERECIMENTO DA COISA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;

DEPÓSITO:627/652: CONT.EM Q 1 DAS PARTES NOMEADA DEPOSITÁRIO,RECEBE DA OUTRA DENOMINADA DEPOSITANTE,COISA MOVELP/GUARDA-LA C/OBRIG.DE RESTITUI-LA NA OCASIÃO AJUSTADA OU QND LHE FOR RECLAMADA.

OBS: DEPOSITO É SEMPRE COISA MOVEL,COMODATO:GRATUITO/INFUGIVEL:INSUBST./MULTUO:FUNGIVEL/EMPRESTIMO:DEPOSITO:(SOMENTE COISA MOVEL),Ñ PODE USAR.

NAT.JURIDICA: Ñ SOLENEGRATUITO OU ONEROSO,REAL,BILATERAL,SINALAGMATICO,QND GRATUITO É UNILATERAL

ESPÉCIES DE DEPÓSITO:

1-VOLUNTARIO:627/646: RESULTA DE ACORDO E DE VONTADES,LIVREMENTE AJUSTADA PELAS PARTES;

2-NECESSÁRIO:647/652: É AQUELE Q O DEPOSITANTE POR IMPOSIÇ.LEGAL OU CIRCUNSTANCIAS IMPERIOSAS,REALIZA C/PESSOAÑ ESCOLHIDA LIVREMENTE.

A)DEPOSITO LEGAL: DECORRE DO DESEMPENHO DE OBRIG.IMPOSTA POR LEI.

EX:ORDEM JUDICIA/DEPOSITO JUDICIAL

B)DEPOSITO MISERÁVEL: DECORRE DE SITUAÇ.DE CALAMIDADE EX:CALAMID.PUBLICA

C)DEPOSITO DO HOSPEDEIRO:DECORRE DO DEP.REALIZADOEM VIRTUDE DE HOSPEDAGEM/INTERNAÇÕES.649/650 EX:SOME ROLEX EM HOTEL/ARMARIO DO HOSP

OBS: DEPOSIT. INFIEL: Ñ APLICAVEL SUMULA VINC.STF/STJ

OBRIGAÇ. DO DEPOSITANTE:

-SE ONEROSO: PAGAR PELO DEPOSITO;

-SE GRATUITO:

A) EMBOLSAR AS DESPESAS FEITAS PELO DEPOSITARIO COMO DEPOSITO;

B) INDENIZAR O DEPOSITARIO PELOS PREJUIZOS Q ADVEM DO DEPOSITO.

OBRIGAÇ. DO DEPOSITARIO: GUARDAR A COISA ALHEIA,CONSERVAR A COISA,RESTITUIR A COISA.

FIANÇA:818/839: CONTRATO PELO QUAL UMA PESSOA SE OBRIGA A PAGAR O Q/ ESTE DEVE A 3º,ALGUEM ESTRANHO A RELAÇ.OBRIGACIONAL,ORIGINÁRIA DENOMINADO FIADOR, ESTE OBRIGA-SE PERANTE O CREDOR GARANTINDO SEU PATRIMONIO A SATISFAÇÃO DO CREDITO DESTE, CASO O DEVEDOR N SOLVA.

NAT.JURIDICA: ACESSORIA,UNILATERAL,9SEGURO FIANÇA:BILATERAL),GRATUITO EM REGRA,JÁ SEGURO FIANÇA É ONEROSO,PERSSONALISSIMO,SOLENE,819.

ESPÉCIES:

1-CONVENCIONAL: ACORDO DE VONTADES,NECESSARIAMENTE ESCRITO(EXPRESSO);

2-LEGAL: DECORRENTE DA LEI;

3-JUDICIAL: DETERM.PELO JUIZ A REQUERIMENTO DAS PARTES.

REQUISITOS SUBJETIVOS:

1-QLQ PESSOA CAPAZ Q/TENHA LIVRE DISPOSIÇ. DE SEUS BENS;

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