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Direito Civil. Princípio da Sociabilidade

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Por:   •  17/3/2014  •  Tese  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  490 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta. Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para as relações de valoreconômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia - atividade produtiva e troca de bens.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios. Sim. Ensina Miguel Reale que são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.

Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa ocampo das ideias, da intenção boa-fé subjetiva , e ingressa no campo dos atos, das práticas delealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos emgeral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas, de espaçosvazios deixados pela lei. Em suma, este princípio atua no CC/2.002, para guiar o Direito com o corretoideal exemplar.

Princípio da Sociabilidade:

Pelo princípio da socialidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916.Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepçãosocial importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o Texto Maior: a CF/88 e seuspreceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovam obem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando amaterialização da dignidade da pessoa humana.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação. Não se confundem.

Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entredevedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa,devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida,extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional.Uma pode existir sem a outra.Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.

Ex. de responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do débitosomente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamenteobrigado ao pagamento dos aluguéis.

Ônus :jurídico caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar parabenefício próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de umavantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o oneradoaceita a estipulação contratual.

Ex: IPTU.

Estado

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