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Direito Civil Processual

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Por:   •  25/11/2013  •  Seminário  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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Perito Criminal poderá ser você, porém é raro acontecer

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito. O exame de corpo de delito e outros tipos de perícias serão realizados por perito oficial.

Corpo de delito é o fato material em que se baseia a prova de um crime. Ele poderá ser direto, quando é feito diretamente no vestígio, ou indireto, quando é feito indiretamente (ex. por imagens, fotos, etc.).

Na falta de perito oficial, a perícia será realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza da perícia. Os dois peritos escreverão conjuntamente um laudo que será prova no processo criminal. Um desses cidadãos, nomeado perito judicial criminal, poderá ser aquele profissional que é nomeado perito judicial nas varas cíveis da Justiça Estadual e Federal, ou nas varas do trabalho da Justiça do Trabalho, ou mesmo você que nos lê. A nomeação de um perito criminal não oficial é um fato raro, porém, como visto, pode acontecer.

Como primeira diferença entre a perícia judicial da vara cível e do trabalho, e a da vara criminal, é que nas duas primeiras o juiz nomeia apenas um perito, e na vara criminal, dois.

Os peritos não oficiais prestarão o compromisso com a Justiça de bem e fielmente desempenhar o encargo.

Por sua vez, o Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado poderão formular quesitos e indicação de assistente técnico.

O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos dois peritos oficiais, sendo as partes intimadas da entrega do laudo. Nesse caso, a diferença entre as varas cíveis e do trabalho frente a criminal é gritante. Nas primeiras, os assistentes têm a possibilidade de acompanhar o trabalho do perito no início da perícia. Na vara criminal, os assistentes técnicos atuarão somente após a entrega do laudo pelos peritos.

Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

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