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Direito Civil Sucessoes

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Por:   •  16/10/2013  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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-• 1- "tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Então, elas têm o mesmo status, e uma relação é tão importante quanto a outra ,diferente na parte de como se forma, como se extingue e nos efeitos após a morte é quando existe diferença.

Nesse caso, ela explica que o casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz . Depois, o casamento vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento. É um ato formalíssimo que forma o casamento.Já a união estável se forma "no plano dos fatos". Duas pessoas que passam a viver juntas, formando uma entidade familiar, isso é suficiente para que exista a união estável. A lei não exige formalidade nenhuma. As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal. Esse pacto é feito, de preferência, perante um tabelionato de notas cartório onde se faz escritura de compra e venda de imóvel, por exemplo por meio de uma escritura pública, e não tem a mesma formalidade do casamento- Comunhão parcial: nesse caso, só os bens adquiridos onerosamente durante o curso do casamento é que se comunicam ao outro cônjuge, ou seja, são bens comuns. Isso é a chamada meação, em que cada um tem direito à metade.Mas a pessoa pode ter bens exclusivos. Não pode ter levado para o casamento um apartamento adquirido antes?" Pelo regime de bens, ele não vai para o cônjuge. Porém, vai por direito de herança, porque o cônjuge é um herdeiro necessário nesse regime da comunhão parcial sobre os bens exclusivos do falecido, em que ele concorre com os filhos do falecido,

o cônjuge não tem direito à meação, mas é herdeiro sobre todos os bens do falecido, concorrendo com os filhos do falecido. "Por exemplo, se o falecido tiver um filho, o cônjuge terá direito à metade do patrimônio. Se tiver dois filhos, ele vai ser herdeiro na proporção de um terço".

Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos sucessórios. O companheiro ou companheira - que é o termo usado para se referir aos membros desse tipo de entidade familiar - vai atingir somente os bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável (o que não inclui os bens exclusivos). E, mais do que isso, os companheiros não são considerados herdeiros necessários.

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