Direito Civil V
Trabalho Escolar: Direito Civil V. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BBBL • 17/11/2014 • 436 Palavras (2 Páginas) • 307 Visualizações
ETAPA 1
Aula-tema: Contratos em espécie. Contrato de depósito.
O contrato de depósito voluntário é um contrato habitual, muito utilizado nos dias de hoje. Tem como finalidade a guarda e a conservação de um bem, com sua posterior restituição. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Segundo o artigo 628 do Código Civil, o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Ou seja, o contrato de depósito pode ser tanto gratuito quanto oneroso.
Pode-se dar como exemplo de contrato gratuito, o caso de seu vizinho ir viajar e deixar o carro dele guardado em sua garagem para que você ligue o carro uma vez por semana, até o seu retorno. Caso aceite, o depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligencia que costuma com o que lhe pertence, bem como a restitui-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante. Sendo assim um contrato unilateral. As despesas de restituição correm por conta do depositante.
O depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado, tornando-o oneroso. Assim será o depósito em que o depositário o realiza por profissão, tendo como exemplo quando alguém deixa o carro no estacionamento pago, onde o proprietário toma conta do carro até que o dono retorne, cobrando assim um determinado valor por hora, gerando um contrato bilateral.
Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e na falta destes, por arbitramento.
Porém, não pode se considerar a remuneração um elemento essencial do depósito.
O artigo 647 do Código Civil diz respeito ao depósito necessário, citando que é deposito necessário o que se faz em desempenho de obrigação legal, o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
O depósito necessário não se presume gratuito, onde a remuneração pelo deposito será incluída no preço da hospedagem.
Seja o depósito voluntario ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.
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