Direito Constitucional - Atps
Trabalho Escolar: Direito Constitucional - Atps. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nanaaa • 13/11/2013 • 724 Palavras (3 Páginas) • 355 Visualizações
Passo 4. Responder por escrito, em no máximo 20 (linhas), a seguinte indagação: é correta a expressão “três poderes”, a fim de se referir à divisão orgânica? Fundamentar a resposta.
Sim, pois há na divisão orgânica a existência de três poderes, onde há um órgão distinto, autônomo e independente, cada um tem a sua função de acordo com a sua natureza, cada órgão é responsável por manter a ordem do mesmo. A divisão três poderes também pode ser citada como funções típicas e atípicas, onde cada órgão condiz com sua natureza e a atípica que pode ser executivo e jurisdicional, são as funções típicas legislativo, executivo e judiciário. Assim se divide a divisão orgânica em três partes, mas o poder é um só, indivisível, não se divide, é um único poder que se divide em órgãos nos quais cada um tem a sua função.
Passo 2 – Ler o PLT de Direito Constitucional e fazer um relatório a respeito das imunidades parlamentares:
Imunidade Parlamentar
São prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato parlamentar, com plena liberdade.
As imunidades podem ser: Imunidade material, imunidade processual, imunidade parlamentar renúncia, imunidade parlamentares suplentes, imunidade parlamentar e foro privilegiado.
Prevista no art. 53, caput, a imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil como penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que, proferidos em razão de suas funções parlamentares no exercício e relacionados ao mandato não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. Ela impede que o parlamentar seja condenado, na medida em que há ampla descaracterização do tipo penal, inrresponsabilizando o penal civil, política e administrativamente.
Trata-se de irresponsabilidade geral, desde que tenha ocorrido o fato em razão do exercício do mandato e da função parlamentar.
A imunidade material garante que os parlamentares não serão incriminados na esfera civil, penal ou disciplinar por suas palavras, votos ou opiniões, não respondendo por dano moral, nem estando obrigado a indenizar o ofendido.
A imunidade material tem por objeto a proteção do Poder Legislativo em
face os demais Poderes (Executivo e Judiciário). Sua natureza jurídica é causa
funcional de exclusão ou isenção de pena, pois se trata de causa excludente
de ilicitude, desde que o fato tenha sido praticado pelo parlamentar no exercício de sua função.
A imunidade processual está relacionada à prisão dos parlamentares, bem como ao processo a ser instaurado contra eles. Assim, sabemos quando os parlamentares poderão ser presos, também é possível instaurar processo contra eles.
A imunidade parlamentar é irrenunciável, por decorrerem da função exercida, e não da figura do parlamentar. Trata-se de
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