Direito Constitucional III
Ensaios: Direito Constitucional III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Erynunes • 13/8/2013 • 2.155 Palavras (9 Páginas) • 573 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL
DIREÇÃO ACADÊMICA
CURSO DE DIREITO
ERIDELSON NUNES DE MEDEIROS
PRINCÍPIOS E INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
NATAL/RN
DEZEMBRO/2012
ERIDELSON NUNES DE MEDEIROS
PRINCÍPIOS E INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Trabalho sobre princípios e interpretação da Constituição utilizando doutrinas, websites e aulas ministradas pelo docente
Jaime Luiz Groff Júnior.
NATAL/RN
DEZEMBRO/2012
Sumário
Introdução..........................................................................................................................4
Conceito de interpretação.................................................................................................4
Interpretação constitucional...............................................................................................4
Métodos clássicos de interpretação constitucional...........................................................4
Método gramatical.............................................................................................................4
Método lógico....................................................................................................................5
Método histórico................................................................................................................5
Método sistemático............................................................................................................5
Método teleológico............................................................................................................6
Método popular..................................................................................................................6
Método doutrinário.............................................................................................................6
Método evolutivo...............................................................................................................6
Técnicas de interpretação constitucional..........................................................................6
Técnica de ponderação de valores...................................................................................6
Técnica da optimização de princípios...............................................................................7
Técnica da filtragem constitucional...................................................................................7
Princípios da interpretação constitucional.........................................................................7
Princípio da unidade da Constituição................................................................................7
Princípio do efeito integrador.............................................................................................8
Princípio da máxima efetividade........................................................................................8
Princípio da justeza ou conformidade funcional................................................................8
Princípio da concordância prática ou da harmonização....................................................9
Princípio da força normativa da Constituição....................................................................9
Princípio da interpretação conforme a Constituição..........................................................9
Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade.............................................................10
Bibliografia.......................................................................................................................11
Introdução
Conceito de interpretação
Com amplo alcance, interpretar não significa se limitar a dogmática jurídica. Segundo o doutrinador Paulo Nader “interpretar é o ato de explicar o sentido de alguma coisa; é revelar o significado de uma expressão verbal, artística ou constituída por um objeto, atitude ou gesto” (NADER, 2010, p 263). Destarte, com um raciocínio mais completo, continua o doutrinador:
Interpretação é ato de inteligência, cultura e sensibilidade. Somente o espírito capaz de compreender se acha apto às tarefas de decodificação. Ao sujeito cognoscente não basta, assim, a capacidade de articulação do raciocínio, pois a cultura – ou conhecimento de vida e da realidade – é um fator essencial à busca de novos conhecimentos. Paulo Nader (p. 263, 2010).
Sendo assim, intrinsicamente, toda pessoa que se ache capaz de interpretar algo, deve também se capaz de criar uma harmonia entre a compreensão, previamente estabelecida, e ideias construtivas, posteriormente estabelecidas, com a dinâmica da leitura e dos fatos.
Interpretação Constitucional
De acordo com aulas ministradas pelo docente Jaime Luiz Groff Júnior, “o direito constitucional possui princípios e métodos específicos
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