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Direito Da Coisas

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Por:   •  16/9/2013  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  334 Visualizações

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ETAPA 4

Passo 1

Estudar os capítulos correspondentes no livro texto GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 4) e consultar o Código Civil Brasileiro os artigos pertinentes.

Passo 2

Ler e refletir:

“A” entregou seu veículo ao estacionamento do restaurante “BOI GORDO”. Ao retornar ao estacionamento, exigiu a restituição do veículo, momento em que os funcionários do restaurante informaram que o veículo havia sido furtado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 419465 – DF – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 05.05.2003, que a entrega de veículo em confiança a manobrista de restaurante caracteriza contrato de depósito e, como tal, atrai a responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto, ainda que na via pública, impondo-lhe o dever de indenizar o proprietário pelos prejuízos daí decorrentes.

Responder, segundo o Código Civil: além do pedido de ressarcimento dos prejuízos, é cabível alguma outra medida judicial?

Passo 3

Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados. Site sugerido: Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: www.stj.jus.br. Para cada questão, elaborar parecer, que deverá conter a transcrição da ementa de, pelo menos, um acórdão. Cópia integral do acórdão deve ser juntada ao final de cada parecer.

Passo 4

Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores (mínimo de 10 e máximo de 15 linhas), com transcrição da ementa de um acórdão. Entregar ao professor.

RESOLUÇÃO

Passo 4

Além do pedido de ressarcimento dos prejuízos causados ao proprietário do veículo entregue em confiança ao manobrista do restaurante, poderá ainda ser reparado em eventuais multas de trânsito que o manobrista der causa, caso deixe o veículo estacionado em via pública. É irrelevante também que o sistema de manobrista seja prestado por terceiros em favor do estabelecimento comercial, pois tanto o dono do restaurante como o manobrista serão responsabilizados. A responsabilidade do garagista é a de depositário, devendo restituir a coisa quando solicitado, responsabilizando-se por eventuais danos e perdas do veículo, salvo seja provado caso fortuito ou força maior (art. VER ARTIGO). São excludentes de responsabilidade o caso fortuito ou força maior, como preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor. Embora o caso fortuito seja excludente de responsabilidade, precisa ser externo. Caso, seja caso fortuito interno, que dizem respeito ao próprio risco do negócio, não devem ser excluídos da responsabilidade de indenização, respondendo o garagista por furto, pois deveria dar condições de vigilância para evitar tal situação, muito embora não seja responsabilizado por roubo armado, provadas as condições de vigilância que adotou e mesmo assim não foi possível se evitar tal incidente, pela grave ameaça que deve ter sofrido para entrega do veículo, como nos ensina o julgado: “Não se configura negligência se o carro guardado em estacionamento foi roubado em um assalto a mão armada” (RT 512/299); “O roubo a mão armada supera qualquer previsão que é lícito exigir-se de quem, vigilante e prudente, guarda coisas em depósito, seja gratuita, seja onerosamente”(RJTJSP 98/159).

Analises e comentários do grupo

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