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Direito Das Coisas

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Por:   •  16/9/2013  •  5.518 Palavras (23 Páginas)  •  854 Visualizações

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Caso concreto 01 - Terezinha Bastos adquiriu, em 2006, de Cleide da Costa, um imóvel residencial, tendo Cleide permanecido no bem como usufrutuária. Em 2008, Cleide faleceu e Eduardo, seu filho, continuou morando no imóvel sem comunicar Terezinha. Ocorre que em 2010, Terezinha vendeu oimóvel para Cristóvão Estevan, que notificou extrajudicialmente Eduardo para que ele se retirasse em 30 (trinta) dias.

Considerando que o usufruto de Cleide era vitalício e que no ato da celebração do contrato de compra e venda Terezinha entregou as chaves para Cristóvão e assegurou-lhe a posse, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:

A) Qual a espécie de transmissão de posse feita de Cleide a Terezinha?

Resposta: constituto possessório.

RESPOSTA. O constituto-possessório. Ocorre quando o proprietária da coisa aliena esse direito, ou seja, aliena-se em favor do adquirente a propriedade e a posse indireta enquanto o alienante continua na posse direta da coisa, a título de comodatário, locatário ou usufrutuário.

B) Qual a ação adequada para que Cristóvão retire Eduardo do imóvel?

Resp: reintegração de posse. Não é hipótese de imissão de posse, pois houve tradição da posse de Terezinha a Cristóvão, assegurando a este legitimidade aos interditos possessórios.

RESPOSTA: O Caso concreto a ação mais adequada que Cristovão pode mover em face de Eduardo, é a Reintegração de posse. Na Ação de Reintegração de Posse Cristovão poderá recuperar a posse, pois, a ofensa exercida contra ele por Eduardo, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos.

São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse.

Também deverá ser comprovada a data de ocorrência da perda da posse, conforme as mesmas recomendações do art. 927 do CPC:

Art. 927. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração

C) Houve transmissão de posse de Cleide para Eduardo?

Resposta: não. Com a cessação do usufruto, a posse de Cleide foi extinta. Dessa forma, não houve sucessão de posse (pois não havia direito a ser transmitido), e sim esbulho por parte de Eduardo. Trata-se de posse originária (não houve transmissão do sucessor ao antecessor) e, dependendo da interpretação que se dê à expressão “sem comunicar Terezinha”, é possível chegar à conclusão de que também é injusta (por ser clandestina).

RESPOSTA- Não pois, no caso concreto, a posse de Cleide tinha sido extinta. O usufruto, por sua forma, é um direito temporário. Suas condições de extinção, segundo o artigo 1.410 do Código Civil. O usufruto de Cleide era um direito personae e em seu limite por ser vitalício, se extinguindo, portanto, junto com a vida da pessoa de direito não sendo passível de transmissão aos descendentes, ascendentes ou cônjuges. Ao contrário do que ocorre no caso da morte do nú-proprietário, neste caso, o seu filho Eduardo, deveria respeitar o direito real do usufrutuário. No caso concreto aplica-se também que se trata de posse originária caracterizada pelo esbulho. Como Eduardo nada comunicou a Teresinha,pode-se dizer que a posse também é injusta e clandestina.

2)Questão objetiva 01 - (OAB 2009/1) Quanto ao instituto da posse, a lei civil estabelece que:

A) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido.

B) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.

C) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se nãoforem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa.

D) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Resposta correta: alternativa C.

RESPOSTA- É o que diz o art. 1219, do Código Civil:

“O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis”

“A regra é bastante simples. O possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado por todas as benfeitorias necessárias e úteis. Se tomo casa emprestada, restaurando-lhe o telhado que estava a desabar, ou instalando grades nas janelas, para evitar assaltos, terei que ser indenizado pelo comodante. Ademais, poderei reter a coisa até que seja ressarcido, ou seja, poderei recusar-me a restituir a casa até ser reembolsado pelo comodante.Quanto às benfeitorias voluptuárias, que visam tão-só mudanças estéticas, não aumentando ou facilitando o uso do imóvel, terá o possuidor apenas o direito de levantá-las, desde que tal não traga prejuízos à coisa.

3)Questão objetiva 02 - Assinale a alternativa CORRETA:

A) Para que ocorra a perda da posse pela derrelição, é necessária a intenção do sujeito em não mais querer a posse do bem.

B) A posse somente pode ser perdida quando há vontade do sujeito em fazer cessar os poderes inerentes ao domínio.

C) A transmissão da posse direta para outra pessoa faz cessar por completo a posse do proprietário.

D) Sucessão e acessão de posses são expressões sinônimas que indicam os efeitos da transmissão da posse.

Resposta correta: alternativa A.

RESPOSTA-Na perda pela derrelição, o titular abre mão de seus direitos sobre a coisa, também se trata de um ato unilateral, neste caso, não há manifestação expressa, a conduta do proprietário caracteriza-se, pela intenção (animus) de não ter a coisa para si, simples negligência não configura abandono,pois

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