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Direito Das Coisas

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Por:   •  22/9/2013  •  221 Palavras (1 Páginas)  •  240 Visualizações

1 – INTRODUÇÃO.

1.1 - Conceito de Direito das Coisas.

a. O que é coisa?

- qual é a diferença entre coisa e bem?

Coisa: ‘é o tudo o que objetivamente (são corpóreos) existe, com exclusão do homem’ . É o gênero.

Bem: é tudo que, por ser útil e raro, é suscetível de se apropriado, tendo valor econômico.É espécie de coisa.

b. Conceito: ‘É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. ’ Clóvis Beviláqua.

1.2 – Evolução Histórica.

a. Sistema Feudal:

- sistema com dualidade de sujeitos: quem era dono X quem cultivava;

- sistema hereditário de transmissão dos imóveis – manutenção do poder.

b. Revolução Francesa:

- individualismo burguês;

- era possível que o proprietário ‘abusasse do direito de propriedade’.

c. Constituição Federal de 1988 e Código Civil de 2002:

- função social da propriedade: preponderância do interesse público frente ao individual.

2 - DIREITOS REAIS E PESSOAIS.

2.1 – Principais Diferenças.

Direitos Pessoais. Direitos Reais.

Pessoa X Pessoa Pessoa X Coisa

Sujeito Passivo Determinado (devedor) Sujeito Passivo Indeterminado.

Palavra chave: Prestação Palavra Chave: Poder Sobre a Coisa.

Direito Relativo (inter pars) Direito Absoluto (erga omnes)

Norma dispositivas Norma de Ordem Pública

2.2 – Figura Híbrida.

- obrigação proter rem: é a obrigação que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real.

Ex.: - não alterar a fachada de prédio;

- imóveis confinantes: despesas pela construção de muros.

Obs.: não é direito real, pois não há espaço para autonomia de vontade.

 Uma das principais características dos Direitos Reais: (artigo 1.225 CCB) numerus clausus.

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