Direito Das Coisas
Exames: Direito Das Coisas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elisabetemc • 22/9/2013 • 221 Palavras (1 Páginas) • 234 Visualizações
1 – INTRODUÇÃO.
1.1 - Conceito de Direito das Coisas.
a. O que é coisa?
- qual é a diferença entre coisa e bem?
Coisa: ‘é o tudo o que objetivamente (são corpóreos) existe, com exclusão do homem’ . É o gênero.
Bem: é tudo que, por ser útil e raro, é suscetível de se apropriado, tendo valor econômico.É espécie de coisa.
b. Conceito: ‘É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. ’ Clóvis Beviláqua.
1.2 – Evolução Histórica.
a. Sistema Feudal:
- sistema com dualidade de sujeitos: quem era dono X quem cultivava;
- sistema hereditário de transmissão dos imóveis – manutenção do poder.
b. Revolução Francesa:
- individualismo burguês;
- era possível que o proprietário ‘abusasse do direito de propriedade’.
c. Constituição Federal de 1988 e Código Civil de 2002:
- função social da propriedade: preponderância do interesse público frente ao individual.
2 - DIREITOS REAIS E PESSOAIS.
2.1 – Principais Diferenças.
Direitos Pessoais. Direitos Reais.
Pessoa X Pessoa Pessoa X Coisa
Sujeito Passivo Determinado (devedor) Sujeito Passivo Indeterminado.
Palavra chave: Prestação Palavra Chave: Poder Sobre a Coisa.
Direito Relativo (inter pars) Direito Absoluto (erga omnes)
Norma dispositivas Norma de Ordem Pública
2.2 – Figura Híbrida.
- obrigação proter rem: é a obrigação que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real.
Ex.: - não alterar a fachada de prédio;
- imóveis confinantes: despesas pela construção de muros.
Obs.: não é direito real, pois não há espaço para autonomia de vontade.
Uma das principais características dos Direitos Reais: (artigo 1.225 CCB) numerus clausus.
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