Direito Do Ambiental
Artigo: Direito Do Ambiental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: reszb • 12/11/2013 • 666 Palavras (3 Páginas) • 240 Visualizações
O Inquérito Civil constitui no procedimento administrativo, pré-processual, inquisitivo, privativo do Ministério Público, realizado com o intuito de viabilizar a apuração à lesão a interesses transindividuais, permitindo o ajuizamento de eventual ação civil pública, e não possui prazo de duração. Conforme disposto no Art. 129, III, CF: “São funções institucionais do Ministério Público: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;”.
São três as Fases do Inquérito Civil: instauração (É o ato que formaliza o inicio das investigações de fato nocivo à sociedade em cuja tutela está na orbita de atribuições do Parquet.), instrução (a instrução do mesmo e a produção de todas as provas depende unicamente do presidente do feito, este é que decide quais os elementos probatórios deve garimpar e como fará a extração das provas; o inquérito civil, em tudo aquilo que for omissa, pode utilizar as normas do Código de Processo Penal relativas ao inquérito policial, desde que pertinentes, como as que dispõe sobre o modo de instauração, diligências para coleta de provas, redução das peças aescrito, acareações pericias e até apreensões), e conclusão ( decorridas as fases anteriores, o inquérito poderá ser arquivado, poderá se ingressar com uma medida judicial denominada Ação Civil Pública, expedir uma recomendação ou promover um Termo de Ajustamento de Conduta).
O termo de ajustamento de conduta consiste em uma forma de solução extrajudicial de conflitos promovida por órgãos públicos, tendo o objetivo de tipificar o modo agir de um violador ou potencial violador de um direito transindividual (direito difuso, coletivo ou individual homogêneo) às exigências legais, enquadrando-o com o intuito de facilitar sua identificação, tal ato possui valor de título executivo extrajudicial.
Art 5º, §6º, da Lei 7.347/85, traz : Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Pode ser aplicado pelo Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e órgãos públicos, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Deste modo, no que concerne ao Ministério Público, sua legitimidade não é privativa deste.
Um caso concreto de termo de ajustamento de conduta (TAC), retirado do tribunal regional federal:
Processo. Numeração Única: 0007891-87.2003.4.01.3400. AMS 2003.34.00.007881-5 / DF; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Relator JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA. Órgão 4ª TURMA SUPLEMENTAR. Publicação 02/08/2013 e-DJF1 P. 417. Data Decisão 14/05/2013. Ementa ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXIGÊNCIA DE NÃO MAIS CONTRATAREM COOPERATIVAS. LEGALIDADE. 1. O art. 84, II, da LC 75/93, expressamente prevê que: "Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos
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