Direito Empresarial
Dissertações: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bilhar • 30/9/2013 • 747 Palavras (3 Páginas) • 400 Visualizações
A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Isso geralmente cria confusão e
dúvidas jurídicas e legais. A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. O conceito de empresa é estritamente econômico.
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.
Como se sabe, existe o empresário individual e o empresário coletivo (sociedade empresária), sendo este a sociedade empresária e aquele a pessoa física que exerce a empresa individualmente.
O empresário é definido pelo art. 966 do CC, que assim se expressa:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Conceituando, assim, o empresário unipessoal. O art. 982 do CC traz a sociedade empresária,conceituando-a como aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
Não é empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares.
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de
empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional.
Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
●capacidade jurídica;
●ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
●efetivo exercício profissional da empresa;
●regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
●registro.
Nem todos se enquadram na condição de Empresário Individual. Dessa forma é importante verificar se o empreendedor se enquadra em alguma das situações a seguir, as quais impedem a sua inscrição na Junta Comercial como Empresário.
Não podem ser empresários:
a) as pessoas que sejam, para a prática dos atos da vida civil:
• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
- os menores de 16 anos;
- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para exercer pessoalmente os atos da vida civil;
- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
• relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- os pródigos;
- maiores de 16 e menores de 18 anos (exceto quando emancipados).
Pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial
Segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao
exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente
todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena
capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso
de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor
absolutamente
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