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Direito Empresarial

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Por:   •  6/10/2013  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  280 Visualizações

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Empresário

Considera empresário a pessoa que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966 do C.C.). Pode ser empresário a pessoa física (natural), que é o ser humano capaz de direitos e deveres na ordem civil, quanto a pessoa jurídica, que é tida como a organização de pessoas e bens, constituída na forma do artigo 40 do código civil, ou melhor, explicando com o novo código civil datado em 10 de janeiro de 2002, trazemos traços de empresário definido em três condições que seria esses:

Profissionalismo, que envolve algumas ordens que seria habitualidade, ou seja, não é considerado profissional quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda, pessoalidade o empresário em suas atividades deve contratar empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os produtos.e monopólio de informações é o empresário que detém as informações sobre o produto de sua empresas para oferecê-los ao mercado.

Exercícios de atividade econômica é a troca de bens e serviços por um valor estabelecido, ou seja, que envolve todo e qualquer negócio que gere para um individuo, bem como para os pais que ele vive Atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção, capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

Mas segundo a lei existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial, sendo ele o primeiro teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações desde que adquira plena capacidade e deverá ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade existem duas hipóteses previstas no código civil que seria a do menor absolutamente incapaz que seria o menor de 16 anos e a do menor relativamente incapaz que seria os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, entretanto em ambos os casos de emancipação o menor poderá adquirir a maioridade e com isso poder comerciar. A emancipação poderá ser alcançada através de um casamento concedido pelos pais, em um emprego publico efetivo pela colação de grau em curso superior e pelo estabelecimento civil ou comercial tendo o menor a economia própria.

O conceito atual do empresário é bem rígido que o antigo, pois inclui atividades que a lei ignorava. Pois segundo a definição tradicional de atos e comercio, a circulação de bens é atividades típicas de comerciante , mas agora quem realiza esta prática é o empresário. A atividade empresarial também é sinônimo de cautela pois ela é uma organização que envolve pessoas , bens e de maneira geral com objetivo de lucro, crescimento multiplicação sempre buscando a sustentabilidade.

No código civil de 2002 continuam excluídas da atividade empresarial algumas atividades econômicas, desta forma quem exerce não pode requerer a recuperação judicial ou falir.

Temos quatro atividades econômicas civis que está excluída da teoria da empresa que são profissional intelectual, de natureza cientifica literária ou artística mesmo que contrate empregados para ajuda-lo no trabalho salvo se no exercício da profissão constituir elemento de empresa, o empresário rural salvo se houver inscrição no registro das empresas que seria a junta comercial, as cooperativas, que são sempre sociedades civis e a pessoa que presta serviços diretamente a não se organiza como empresa.

Para se tornar um empresário no sentido legal o código civil fala de suas obrigatoriedades que é a inscrição do empresário no registro publico de empresas mercantis da sua sede antes do inicio de sua atividade. A inscrição do empresário deverá se

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