Direito Empresarial
Trabalho Universitário: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: biancalaves • 25/10/2013 • 2.131 Palavras (9 Páginas) • 401 Visualizações
Etapa 2- Passo 1
Tipo de sociedade escolhida.
-Sociedade Empresária Estruturada em Comandita Simples.
Nome Empresarial escolhido.
-Restaurante Praxedes& Cia
Pesquisa realizada
Sociedades: um contrato entre pessoas que juntam esforços para o mesmo fim.
Sociedades não personificadas: é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos. Portanto, a sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental.
Dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
A sociedade comum: seus atos constitutivos ainda não estão devidamente formalizados (sociedades não personificadas). Não possui personalidade jurídica.
b) A sociedade em Conta de Participação – é uma sociedade de natureza comercial, em que uma vez está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente. O contrato social produz efeitos somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade (artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro).
Sociedades personificadas: considera-se personificada aquela que possui personalidade jurídica obtida mediante registro de seus atos constitutivos no órgão competente. As sociedades personificadas se subdividem em: sociedade empresária e sociedade simples.
Sociedade empresária: é definida como sociedade empresaria àquela que tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
Antes de iniciar a atividade econômica, o empresário ou a sociedade empresária, deverá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, tendo como elemento essencial o nome empresarial (artigos 967, 968, 1.150 do Código Civil Brasileiro).
A constituição da sociedade empresária deve seguir os tipos jurídicos:
Sociedade em nome coletivo é uma sociedade de natureza mercantil que gira sob uma firma social, e por cujas obrigações os sócios respondem solidária e ilimitadamente, com a garantia subsidiária dos seus bens particulares.
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si, a responsabilidade de cada um.
Sociedade em Comandita Simples – é caracterizada pela existência de dois sócios: os comanditados. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo.
Sociedade Limitada – nessa sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização ao capital social.
Sociedade Anônima – é a empresa com fim lucrativo que tem o capital dividido em ações, limitando-se a responsabilidade dos acionistas ao valor de emissão das ações que detenham.
Sociedade em Comandita por Ações - Esta sociedade tem o capital dividido em ações regendo-se pelas normas relativas á sociedade anônima. Assim, neste tipo de sociedade somente o acionista tem capacidade para administrar a sociedade e como diretor, responde de forma subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Sociedade Simples: são constituídas com a finalidade de prestação de serviços. Neste tipo de sociedade, os bens particulares dos sócios poderão ser executados por dividas de sociedade, mas apenas depois de executados os bens sociais, se estes forem insuficientes para saldar as dividas.
Passo 2
Ao nos reunirmos, debatemos e decidimos que o melhor tipo de sociedade para a empresa dos sócios Praxedes e Epaminondas, será a sociedade em comandita simples. Pois é caracterizada pela existência de dois sócios: os comanditados. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo.
Neste caso por cujas obrigações os sócios respondem solidária e ilimitadamente, com a garantia subsidiária dos seus bens particulares.
O nome escolhido para a empresa será “Restaurante Praxedes& Cia”.
Em pesquisa no site da Junta Comercial de São Paulo (JUCESP) foi verificado que não existe nenhuma empresa aberta com este nome, assim não há nenhum impedimento para a empresa com este nome. Caso contrário à legislação proíbe o mesmo nome em mais deuma empresa.
Passo 3
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA “Restaurante Praxedes& Cia”
Por este instrumento particular, Praxedes Silva, brasileiro, natural de Santo André/SP, solteiro,maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 5.789.547-4 SSP/SC e CPF n.º023.754.678-23, nascido em 10/01/1992, residente e domiciliado em Santo André/SP, à Rua Venezuela, 123 Apto 158 – Bairro Centro e Epaminondas Rodrigues, brasileiro, natural de São Caetano do Sul/SP, separado, maior, marceneiro, portador da carteira de identidade n.º 543.123 SSP/SC e CPF n.º 326.723.452-66, nascido em 10/10/1988, residente e domiciliado em São Caetano do Sul/SP, à Rua Alegre, 47 – Bairro Santa Paula, têm entre si justo e contratado sociedade de responsabilidade solidária e ilimitada para os dois primeiros e em comandita para o último e que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
• Restaurante Praxedes& Cia. será a razão social, da qual poderão fazer uso os dois sócios solidários exclusivamente em operações e negócios relativos ao objeto da sociedade, sendo, entretanto vedado a eles o uso dela para fins de fiança, abono, endossos de favor, avais ou qualquer outro fim gratuito por sua natureza.
•A sociedade explorará o ramo do comércio Alimentício e terá sua sede na Rua Capitão Olegário Teixeira da Costa,125, nesta cidade, e será gerida pelos sócios solidários
•O prazo de duração da sociedade será de dez anos a contar da assinatura do presente
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