Direito Empresarial
Monografias: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gustavorodolfo • 4/11/2013 • 3.884 Palavras (16 Páginas) • 281 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
“O novo Direito Empresarial - com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?”
“Aspectos Legais da Empresa o novo direito empresarial”.
SOROCABA-SP/ 2013
INTRODUÇÃO
O direito empresarial visa regular o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Embora contenha normas de direito público, o direito empresarial é um ramo do direito privado. Os princípios fundamentais do direito público buscam a supremacia do interesse público no exercício da atividade econômica, ou seja, as normas e as leis estabelecem desigualdades nas relações jurídicas, para que o interesse geral prepondere sobre o particular. Já os princípios do direito privado são os da autonomia da vontade e o da igualdade.
DIREITO COMERCIAL
O antigo Código Comercial Brasileiro, de 1.850, sofreu claras influências do período objetivo, privilegiando a doutrina dos atos de comércio. Porém, ainda em 1850, o Regulamento 737 ao enumerar os atos de comércio (Art. 19) incluiu as empresas como sujeitos da atividade comercial dando início aos trabalhos para a conceituação do instituto. Vale dizer que, desde o advento do Código Civil de 1916, parte da doutrina e a jurisprudência já aceitavam a teoria da empresa.
Temos nesta fase um período subjetivista onde o direito comercial está a serviço do comerciante, isto é um direito corporativo, profissional, especial, autônomo e consuetudinário (cosmopolita – não tem fronteiras), ligado aos costumes formados e difundido pelos mercadores.Neste período o direito comercial só tinha incidência e protegia as relações jurídicas das pessoas que integrassem as corporações de mercadores, trata-se de um período classista e fechado onde só tinha proteção quem estivesse matriculado na corporação.Assim, o registro criava uma situação jurídica nova para a pessoa, transformavam servo em burguês, atribuindo a este a condição de comerciante, titular da proteção das corporações de mercadores, por este motivo, tinha natureza constitutiva, pois dava uma nova condição jurídica ao comerciante.Contudo, o exercício da profissão de comerciante como requisito para a obtenção da proteção passou a não ser suficiente, tornou-se necessário expandir a proteção para as demais matérias relacionadas com o comércio para assim proteger os atos relacionados com a atividade mercantil. Surge então um novo período histórico.
DIREITO EMPRESARIAL
O direito empresarial visa regular o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Por este motivo ganha relevância o conceito jurídico de empresa uma vez que esta atividade irá delinear toda a aplicação das normas relativas à matéria.
Natureza
Embora contenha normas de direito público, o direito empresarial é um ramo do direito privado. Os princípios fundamentais do direito público buscam a supremacia do interesse público no exercício da atividade econômica, ou seja, as normas e as leis estabelecem desigualdades nas relações jurídicas, para que o interesse geral prepondere sobre o particular. Já os princípios do direito privado são os da autonomia da vontade e o da igualdade.
Relações com outros ramos do direito
O direito constitucional, como regra máxima, não deixa de tratar das restrições ao exercício da atividade empresarial, bem como dos princípios e normas gerais atinentes à ordem econômica e social. O direito comercial é autônomo em relação aos demais ramos do direito privado, com eles guarda afinidades uma vez que se aplicam as regras gerais de contratos e obrigações na esfera empresarial. Contudo, o direito comercial consolida-se como um ramo autônomo porque disciplina tendências profissionais.
Autonomia
Mesmo com a unificação legislativa do direito privado (civil e comercial), não houve o desaparecimento da autonomia jurídica do direito comercial, tendo em vista que este ramo do direito privado possui institutos, regras e princípios jurídicos próprios.O direito empresarial aparece como um sub-ramo do direito privado destinado a regular o exercício da empresa por empresário ou sociedades empresárias.
EMPRESA
O Código Civil Italiano de 1942 não conceituou a Empresa, mas tão somente o empresário fato que demonstra que o legislador deslocou o foco de atenção do ordenamento jurídico do ato praticado, tal como antes ocorria na teoria dos atos de comércio, para a pessoa que assume o risco econômico, porque esta figura é a que traduz a força motriz da empresa. Da mesma forma o fez o novo Código civil Brasileiro que dispõe:Art. 966:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços”.
A empresa se caracteriza por ser uma unidade econômica de produção formada pelos cinco elementos de empresa acima descritos, que reforçam a idéia de uma unidade de fatores direcionados para seu objetivo precípuo: a realização da atividade econômica escolhida.A atividade econômica congrega os três principais setores da economia(extrativismo, indústria de transformação; e, comércio ou serviços). A organização se revela na conjugação dos fatores de produção (capital, trabalho, tecnologia e matéria prima). O profissionalismo abrange a habitualidade e a onerosidade com intuito lucrativo. Já a produção envolve a transformação de matéria prima em produto acabado, fato que se relaciona tanto com os bens como com os serviços. A circulação se traduz na tradição econômica dos produtos, técnicas ou processos de gestão. Na categoria dos bens encontramos as mercadorias que são as coisas disponíveis para a negociação. Estas podem ser materializadas em bens móveis, imóveis, materiais ou imateriais. Por seus vezos serviços latu sensu são todas as atividades que não se sujeitam à legislação trabalhista ou a legislação especial, engloba a realização de
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