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Direito Empresarial

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Por:   •  14/11/2013  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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Passo 1

O primeiro passo para se registrar uma marca é definir qual o tipo da mesma, que podem ser classificadas em função da sua natureza e de sua apresentação.

No nosso caso, a marca que registramos é uma marca de serviços e nominativa. De serviços por que, somos distinguimos serviços de uma empresa idêntica, semelhante ou afins, e Nominativa por que o que se aplica na marca é um sinal constituído por letras e palavras.

Para fazer o registro desta marca temos duas maneiras:

a) Pela internet através do sistema e-Marcas

b) Por formulários em papel disponíveis para impressão no site: www.inpi.gov.br

Optamos por fazer o registro através do sistema, pois é o caminho mais fácil para se registrar, pois, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:

1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;

Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas. Para acessá-lo, clique aqui.

2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;

3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;

4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);

Feito o cadastro temos que aguardar a publicação do pedido e eventuais opocições, que neste caso têm o prazo de até ( 60 ) sessenta dias para os opositores. Caso isto não ocorra temos a notificação do pedido.

Após este Tempo determinado é fundamental acessar regularmente o RPI ou a própria base de dados para ter ciência de futuras decisões referentes ao seu pedido.

Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Você terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do deferimento, para solicitar a concessão do seu registro, esse prazo poderá se estender até 90 (noventa) dias contados da publicação do deferimento, o que acarretará em retribuição complementar. Após isso, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final do primeiro decênio, você poderá prorrogar tal vigência, indefinidamente, mediante retribuição específica.

Quanto custa para registrar a marca?

O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Passo 2

Proteção contra Patentes

Para concessão de patentes, são indispensáveis os requisitos de novidade, atividade inventiva ou aplicação industrial.

Para a Patente de Invenção: sua validade é de 20 anos após o depósito da taxa.

Para o Modelo de Utilidade: sua validade é de 15 anos após o depósito da taxa.

Para o Certificado de Adição de Invenção: Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

O certificado será acessório

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