Direito Empresarial
Artigos Científicos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessica.nanda182 • 17/11/2013 • 700 Palavras (3 Páginas) • 299 Visualizações
Empresa: é a organização que se propõe a produzir bens ou serviços, mediante a combinação dos diferentes recursos ao seu alcance, tais como matéria-prima, trabalho e capital, visando o LUCRO.
Titular da empresa:
* Empresário individual
* Sociedade empresária
Consequências da personificação das sociedades
* Titularidade negocial
* Titularidade processual
* Titularidade patrimonial
Art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Elementos de Empresa
* Economicidade: é o fato de que a atividade empresária sempre tem o objetivo de gerar lucro e, ainda, que gere/produza riqueza.
* Profissionalidade: exige habitualidade na realização da atividade.
* Organização: organizada no sentido que contrata mão-de-obra, utiliza matéria-prima e gera produtos.
Sociedade Simples Art. 966 § único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Titularidade da Empresa
* Empresário Individual: responsabilidade ilimitada
* Sociedade empresária: affectio societatis; pluralidade de sócios.
A EMPRESA É UM FENÔMENO POLIÉDRICO.
* Perfil subjetivo: empresário (sujeito que organiza e desenvolve a atividade econômica)
* Perfil objetivo: estabelecimento empresarial (conjuntos de bens corpóreos e incorpóreos reunidos pelo empresário para o desenvolvimento da atividade empresarial)
* Perfil funcional: é a atividade econômica desenvolvida pelo empresário em seu estabelecimento para a produção ou circulação de bens e serviços.
* Perfil corporativo: são os colaboradores da atividade empresária.
Características da empresa:
* Habitualidade
* Profissionalidade
* Atividade econômica
* Organização
* Produção e/ou circulação de bens e serviços
Personalização das Sociedades Empresárias
Classificação das Sociedades Empresárias
Tipos de sociedades:
* Sociedade em nome coletivo
* Sociedade em comandita simples
* Sociedade em comandita por ações
* Sociedade em conta de participação
* Sociedade limitada
* Sociedade anônima
Classificação quanto à responsabilidade dos sócios
* Sociedade ilimitada: os sócios têm responsabilidade ilimitada para com as dívidas da sociedade, inclusive com o patrimônio pessoal
* Sociedade mista: há na sociedade sócio de responsabilidade ilimitada e também sócio obrigado somente pelo valor de sua quota ou ilimitadamente.
* Sociedade limitada: os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal
Sociedade de pessoas: affectio societatis; contratuais (contrato social); atos constitutivos.
Sociedade de capital: sociedade anônima; institucionais (estatuto); Lei 6.404/76
Nome Empresarial: É a designação que serve para indicar o nome do empresário ou o exercício da atividade por ele desenvolvida.
Pode ser de duas espécies:
* Firma ou razão comercial/empresarial Individual ou Social
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