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Direito Empresarial

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Por:   •  18/11/2013  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  264 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE  Industria moveleira Da Fé Ltda

1. Praxedes da Fé, Brasileiro, Solteiro, nascido em 30 de maio de 1960, Gestor comercial, CPF n° 265.155.003-51, RG nº 53.441.953-X-SSP, residente e domiciliado Rua das Seringueiras, 23, Centro, São Caetano do Sul, SP, Cep: 05073-050

2. Epaminondas da Fé, Brasileiro, solteiro, nascido em 05 de agosto de 1965, Gestor financeiro, CPF nº 254.021.896-21, RG nº 56.987.521-1-SSP, residente e domiciliado Rua das Seringueiras, 23, Centro, São Caetano do Sul, SP, Cep: 05073-050, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial Da Fé moveis para escritório Ltda e tem sede e domicilio na Av. Caminho do mar 1420 – Rudge Ramos – SBC – SP Cep. 46.000.001

Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto, fabricação e comercialização de móveis para escritório.

Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 08/10/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta - O capital social é R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) dividido em 50 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

NOME

Nº DE QUOTAS

VALOR R$

Praxedes da Fé 

25.000 

R$ 1,00

Epaminondas da Fé 

25.000  

R$ 1,00 

TOTAL

50.000 

50.000,00

Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a Sr. Praxedes da Fé com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.

Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 

Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore" para o(s) sócio(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula Décima Segunda - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

Cláusula Décima Terceira - O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Cláusula Décima Quarta - Fica eleito o foro de São Bernardo do Campo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 via(s).

Passo 1

Definir em no máximo duas linhas por item citados abaixo, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil, essa definição deverá ser anotada, pois, contribuirá com a atividade que será executada no passo 4 desse desafio.

Profissionalmente: O exercício da atividade profissional envolve três ordens: habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações.

Atividade econômica: É toda atividade que produza bens ou serviços com finalidade lucrativa.

Atividade Organizada: A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologias para a produção de bens ou serviços.

Passo 2

Passo a passo para abertura de uma empresa.

Pesquisa na Junta comercial:

http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/cidadao_perguntas-frequentes.php

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