Direito Empresarial
Trabalho Universitário: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/11/2013 • 1.594 Palavras (7 Páginas) • 503 Visualizações
Aula tema: apresentação do plano de ensino e do cronograma de aula.
Paralelo entre o direito comercial e o direito de empresa. Evolução do direito empresarial.
Passo 1
a) Profissionalmente
O empresário deve exercer profissionalmente uma atividade econômica. Deve ser contínuo, deve ter a sua marca e monopólio, e deve manter em sigilo informações.
b) Atividade econômica
A atividade que visa o lucro dos sócios. A não ser que seja uma empresa beneficente, Pois nem todo que exerce uma atividade econômica é um empresário.
c) Atividade organizada
Tendo lucro, dinheiro de investimento (capital), contratação de funcionários, mão de obra e tecnologia. Não tendo isso não é considerado um empresário.
Passo 2
Após a pesquisa anotar os pontos principais, elaborando um relatório de uma página.
A lei o define como profissional exercem-te de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966).
Articulam o capital, mão de obra, insumo e tecnologia, fatores de produção fazendo disso sua atividade. Está à frente de organizações úteis a vida humana. Para tal, as organizações empresárias por assim dizer devem ser devidamente estruturadas, aptas a produzir mercadorias ou serviços. Estrutura baseada na reunião dos fatores de produção. Sabe-se que ser empresário, especialmente no Brasil, não se apresenta como uma simples tarefa. Além de capacidade e competência, deve aquele ter total habilidade com o fator RISCO e a interatividade com o mundo atual. O empresário poderá ser pessoa física ou jurídica. Sendo assim, é empresário individual a pessoa física e sociedade empresária as pessoas jurídicas. Para ser empresário individual a pessoa deve gozar de sua capacidade civil. Portanto, os menores de dezoito anos não emancipados, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, excepcionais e os pródigos e, nos termos da legislação própria – os índios – não podem sê-lo. O incapaz prevê a lei, poderá ser empresário desde que autorizado pelo juiz. Há determinadas hipóteses, portanto, em que o empresário se verá proibido de exercer a empresa. Estes são plenamente capazes, mas a Constituição Federal veda-lhes o exercício da atividade. São casos de proibição de exercício da empresa – o falido não reabilitado; aqueles que foram condenados por crimes cuja prática os veda a tal exercício; o leiloeiro; entre outros casos de menos importância ao direito comercial. Vale lembrar aqui que, o impedido – aquele que está proibido de exercer a empresa – que não observa tal impedimento está sujeito a consequências administrativas e penais. Portanto, para o direito comercial nenhuma consequência existe. Dentro da doutrina distingue-se a incapacidade e a proibição relativa ao exercício da empresa da seguinte forma – a incapacidade é própria para proteger o então incapaz, enquanto que a proibição está relacionada à tutela do interesse público ou das pessoas que se relacionam com o empresário. Finalmente, ressalta-se que o empresário está amparado pelo Direito Comercial.
Passo 3
Perguntas e respostas
Qual é o conceito de empresário?
Artigo 966 considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens e serviços. Segundo Rubens Requião “empresário é o sujeito que exercita atividade empresarial é um servidor da organização de categoria mais elevada a qual imprime o selo da sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados”.
Quem a legislação não considera empresário?
Segundo o artigo 966 paragrafo único do código civil aqueles que exercem profissão intelectual de natureza cientifica, literária ou artística não são considerados empresários, portanto esses profissionais não se enquadram na função de empresários por exercerem atividades econômicas civis, que não são reguladas sobre a regia do direito comercial. Outro fator que descaracteriza essas atividades como empresarias consiste no fato de não se atrelarem a mecanismo de obtenção de lucro, nem mesmo na organização e disposição de capital e trabalho.
Cite 5 características do empresário.
Capacidade jurídica.
Alienar ou onerar bens imóveis vinculados ao exercício de empresa, sem outorga uxória.
Efetivo exercício profissional da empresa.
Cônjuges podem ser sócios, salvo universal e separação obrigatória.
Responsabilidade ilimitada.
Pessoa Física exerce empresa.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial.
Segundo o disposto em lei existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial, o primeiro diz respeito a capacidade teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o disposto no código civil devera ter mais de 18 anos, no caso de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no código civil a do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se enquadram os menores de 16anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. Entretanto em casos mediante a emancipação o menor poderá adquiri sua maioridade civil, e com isso comerciar. A emancipação poderá ser alcançada através do casamento pela concessão dos pais, pelo exercício de um emprego publico efetivo, pela colação de grau em curso superior, pelo estabelecimento civil ou comercial tendo o menor economia própria.
O que é uma empresa?
A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Isso geralmente cria confusão e dúvidas jurídicas e legais. A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. Sob o título “empresário” estão compreendidos tanto aquele que, de forma singular, pratica profissionalmente atividade negocial, como a pessoa de direito constituída para o mesmo fim. Ambos praticam atividade econômica organizada para a produção, seja para a transformação seja para circulação de bens e prestação de serviços com objetivo de lucro. O Código Civil de 2002 não define empresa. O conceito de empresa é estritamente econômico.
Passo 4
Finalizando tudo isso que estudamos a conclusão que tiramos foi que com a substituição da antiga Lei nº 3071 de 01/01/1916 pela Lei nº 10.406 de 10/01/2002 que denominamos de Código Civil houve realmente uma grande mudança e é um marco na história empresarial do Brasil.
O Código Civil trata de empresários dos artigos 966 a 971. Considera-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.
Para que uma empresa seja totalmente legalizada existem outros pontos importantes, um deles é o alvará do Corpo de Bombeiros, onde o mesmo certifica que o local está apto para funcionar.
Dela pra cá, vem melhorando e se organizando tirar as pessoas da informalidade, até mesmo para capitação de tributos e consequentemente não desequilibrar FGTS. Um grande exemplo é criação da MEI (micro empreendedor Individual), onde conseguiu tirar de pequenos empresários da informalidade, que até então eram invisíveis perante a Lei.
Em praticamente em 10 anos o mercado empresarial teve um difusor de fases, saindo de uma forma comercial estática para uma forma mais do que dinâmica, principalmente com a chegada da Internet, isso possibilitou uma reviravolta na forma de comerciar, basta identificar uma necessidade, acreditar e apostar, mesmo que o seu produto esteja do outro lado do mundo. Esse novo jeito de comercio trouxe também novos desafios até mesmo para os governantes, buscando criar novas leis e principalmente regulamentando este tipo de comercio, visando defender tanto o lado tributário tanto o lado do direto do consumidor.
A empresa não se confunde com o empresário e nem com o estabelecimento empresarial. A empresa é uma combinação de elementos pessoais e reais que são colocados em função de um resultado econômico realizado sob o intento especulativo de um empresário. A empresa é, portanto, um organismo econômico, ou seja, se assenta sobre uma organização fundada em princípios técnicos e leis econômicas.
A empresa como entidade jurídica é uma abstração. "a empresa, se do lado político-econômico é uma realidade, do jurídico porque, reconhecendo-se como organização de trabalho formada das pessoas e dos bens componentes da azienda, a relação entre a pessoa e os meios de exercício não pode conduzir senão a uma entidade abstrata, devendo-se na verdade ligar à pessoa do titular, isto é, ao empresário".
A ação intenção do empresário com o fim de exercitar a atividade econômica é elemento abstrato e é dele que surge a empresa. Para ser empresa não bastam os elementos organizados, é necessário o exercício da organização.
Nesse sentido, organização é um complexo de bens e um conjunto de pessoal inativo, ou seja, existem aí dois elementos, os bens e o pessoal, os quais não se juntam em si, mas, para que isto ocorra, faz-se precisa a atividade do empresário, atuando na organização e determinando a atividade que o levará à produção.
Desta forma, verifica-se que sem a organização feita pelo empresário sobre os bens e pessoal não existe empresa. Daí é que surge a ideia de que empresa é o exercício de atividade produtiva e a atividade é uma ideia abstrata.
E a cada ano surgem novos desafios tanto para o empresário quanto para todo o sistema que opera toda essa cadeia de negócios. E a cada dia a sociedade é mais “refém” a atividade comercial, hoje a atividade comercial que “move o mundo” e através dele é baseado a economia do mundo e a sobrevivência do ser humano.
BIBLIOGRAFIA
PLT - Direito empresarial e tributário
Sites: http://www.monografias.brasilescola.com/direito/atos-comerciais.htm - 23/08/2010
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