Direito Empresarial
Artigos Científicos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandoo1 • 19/11/2013 • 364 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
1.INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo avaliar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial, observando as características de empresa e empresário, buscando destacar a participação na sociedade.
Atualmente a empresa exerce incontestavelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
As palavras “empreendedor” e “empresário”, segundo o Portal da Administração, são usadas como sinônimos no dia – a – dia das pessoas. Entretanto, o que muitos não sabem é que existe uma diferença conceitual e prática entre os dois termos que iremos estudar neste trabalho.
Neste trabalho também estudaremos os Títulos de Créditos que é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado.
Veremos também um pouco de Direito Tributário e para melhor entendermos veremos passo a passo durante o trabalho.
2. CONCEITOS
2.1 DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.
Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:
Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).
Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.
Nosso código comercial de 1850 e o código civil de 1916 regulavam até janeiro de 2003 os direitos das empresas Brasileiras, após essa data começou a vigorar o novo código civil, o qual alterou as regras para empresas mercantis e civis.
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