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Direito Empresarial

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Por:   •  19/11/2013  •  1.838 Palavras (8 Páginas)  •  257 Visualizações

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Exercícios de Direito Empresarial

1.A. Tanto na sociedade em comum quanto na sociedade em conta de participação, os sócios, nas relações entre eles mesmos ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito. ( F )

Resposta: A afirmativa é falsa, porque na sociedade comum, realmente os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, conforme prediz o Artigo 987 do Código Civil, mas quando se trata de sociedade em conta de participação, contudo, esse não deve ser o mesmo entendimento, porque de acordo com o art. 992 do Código Civil, com relação a esta, admite-se todos os meios de prova em direito admitidos.

1.B. Marcelo e Antônio decidiram constituir sociedade simples adotando a forma de sociedade limitada. Nessa situação, o registro de seus atos deverá ser feito no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das juntas comerciais. (F)

Resposta: A afirmativa é falsa, porque a sociedade simples, regulada no Código Civil, em seu artigo 997 e seguintes, adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Adotando a forma típica da sociedade simples, como é o caso apresentado na presente questão, Marcelo e Antônio deve requerer inscrição da mesma, junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, pelo representante da sociedade, com firma reconhecida por autenticidade – Art. 1.153 do Código Civil, e não junto ao registro público de empresas mercantis, como aduz a questão.

2. Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. Praticaram atos desvirtuados da função da pessoa jurídica, constatando-se fraude relativa à sua autonomia patrimonial. Os credores propuseram a ação judicial competente e o juízo a quo decretou a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade. Considerando a situação hipotética apresentada e a disciplina normativa da desconsideração da personalidade jurídica qual o tipo de teoria aplicada? Justifique com argumentos jurídicos. (2,0)

Resposta: A personalidade da pessoa jurídica é algo conferido pela lei, não para revestir uma ficção ou um agrupamento absolutamente autônomo de pessoas, mas para dar capacidade jurídica a um ente que possui uma finalidade, qual seja, realizar o objetivo fixado em seu ato constitutivo. Ao receber personalidade jurídica, este ente, a pessoa jurídica, vincula-se ao ordenamento que lhe conferiu tal personalidade e se faz merecedor desta qualidade, enquanto perdurar esta vinculação.

Com relação à sociedade limitada, que é o caso da presente questão, diz o Artigo 1.052 do Código Civil, que a responsabilidade de cada sócio, é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente.

No entanto, a pessoa jurídica, muitas vezes acoberta uma atuação ilícita ou fraudulenta de seus membros, que agem na ilegalidade por estarem sob a égide de uma ficção do direito que lhes subtrai a responsabilidade pelos atos praticados e a entrega diretamente ao ente moral.

É exatamente para impedir que fraudes e abusos de direito, perpetrados com a utilização do instituto da pessoa jurídica, venham a se consumar é que surgiu a chamada Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Também conhecida por Disregard Doctrine (ou Doutrina de Penetração), cuja finalidade é impedir que o ente moral constitua artifício de perturbação do funcionamento normal das regras jurídicas.

Com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, pela primeira vez na legislação civil, foi proclamada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, em seu art. 28.

Mais adiante, o legislador brasileiro normatizou a disregard doctrine no art. 50 do Código Civil de 2002 que autoriza o juiz, quando há desvio de finalidade, a não considerar os efeitos da personificação, para que sejam atingidos bens particulares dos sócios ou até mesmo de outras pessoas jurídicas, mantidos incólumes, pelos fraudadores, justamente para facilitar a fraude. Essa é a única forma eficaz de tolher abusos praticados por pessoa jurídica, por vezes constituída tão-só para o mascaramento de atividades dúbias, abusivas, ilícitas e fraudulentas.

Assim considerando, o tipo de teoria aplicada na presente questão foi disregard doctrine (doutrina da penetração), ou seja, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, aplicada em casos de dívidas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e fraudes contra credores (subscrever e não integralizar), nos termos acima elencados, para assim reparar os atos desvirtuados praticados pelos sócios da Frente e Verso Ltda.

3. Escreva acerca das diferenças e semelhanças entre o empresário individual e o representante legal da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, especialmente no tocante as possibilidades, responsabilidade patrimonial e limitações legais. (2,0)

Resposta: A empresa individual de responsabilidade ltda. - EIRELI, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, constituída por uma única pessoa, que é seu titular, não se confundindo com o empresário individual, que não possui personalidade jurídica.

A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.

Na empresa individual normal, o patrimônio pessoal do proprietário se confunde ao da empresa, podendo ser executado para pagamento de eventuais dívidas da empresa de forma subsidiária.

Assim considerando, na prática, a diferença entre estas modalidades é a questão da responsabilidade do seu titular. Na empresa individual normal, o patrimônio pessoal do proprietário se confunde ao da empresa, podendo ser executado para pagamento de eventuais dívidas da empresa de forma subsidiária. Na Eireli, que também é estruturada com apenas um titular (individual, portanto), a responsabilidade do sócio limita-se ao capital social, assim como já funcionava na Ltda.

Na empresa individual, não se fala em capital mínimo para abertura, já na Eireli, o capital mínimo para sua inscrição é de 100 salário mínimos vigentes.

Semelhanças são que ambas podem ser abertas por um único agente, mas as responsabilidades

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