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Direito Empresarial

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Por:   •  21/11/2013  •  3.097 Palavras (13 Páginas)  •  267 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O estudo de conceitos sobre o Direito Empresarial e Tributário é de suma importância para um melhor entendimento e aperfeiçoamento do senso crítico em relação a sociedades e aos direitos e deveres dos indivíduos.

Os altos impostos e tributos pagos pelos consumidores e empresários desestimulam e acabam por comprometer a economia e a produtividade do país, gerando o descontentamento e dificultando a manutenção dos negócios.

Buscar o aprendizado sobre o assunto é uma forma de educar os novos empreendedores e empresários dispostos a se aventurarem, adequando inteligência e gestão do conhecimento numa estratégia para monitorar cenários e gerar negócios saudáveis.

Direito Comercial

É o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

A produção de bens ou serviços em estruturas organizacionais nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e víveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre os vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringiam à família, também incluía os escravos.

Determinados povos da antiguidade, como os fenícios, acabavam tendo destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos e, com isso, estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhasse, criando a figura do comércio. Por força do comércio, foram estabelecidos intercâmbios entre povos de culturas distintas, tecnologias e meios de transportes foram desenvolvidos, fortalecendo, assim, Estados. Assim como houve progressos, houve guerras, escravidão e exaurimento de recursos minerais por força dessa atividade.

Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura, pois estava difundida por todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento, os artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio e gozavam de grande autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para regulamentar essas corporações, foram surgindo normas para disciplinar seus filiados a fim de evitar conflitos. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial. Em sua primeira fase, aplicava-se a comerciante de determinada corporação, sendo que o os usos e costumes de cada local ou corporação influíam nesta aplicação.

Direito empresarial:

Direito Empresarial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como dos atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades d as empresas.

Características do direito empresarial:

- Simplicidade da informação: O direito empresarial adota normas e procedimentos menos burocráticos do que o Direito Civil, principalmente porque a simplicidade nas contratações é elemento essencial no cenário empresarial.

- Internacionalidade: normas de alcance internacional, muito mais do que o Direito Civil.

- Elasticidade: normas mais flexíveis do que do Direito Civil, devido às inovações que ocorrem freqüentemente no cenário empresarial.

- Onerosidade: o lucro é sempre presumido, ou seja, o empresário visará sempre o lucro.

Foi na Itália, em 1942 que surgiu esse novo sistema que regulamenta as atividades econômicas entre os particulares. Com esse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas à terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis ás atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos do comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

Empresa e Empresário:

Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital). As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do setor primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do setor secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do setor terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio). Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anônimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras. As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital. Assim, mencionaremos as empresas privadas (cujo capital está nas mãos de particulares), as públicas (controladas pelo Estado), as mistas (o capital é partilhado por particulares e pelo Estado) e as empresas de autogestão (o capital é propriedade dos trabalhadores)

Com a edição da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002(código civil) que revogou a primeira parte do código comercial, houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação. A antiga Sociedade Comercial hoje é chamada Sociedade Empresária e tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na Junta comercial, enquanto as antigas Sociedades Civis são, atualmente, tratadas por Sociedades Simples e registradas em cartório. Segundo o código Civil Brasileiro:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

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