Direito Empresarial
Trabalho Escolar: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: robertademarco89 • 21/11/2013 • 738 Palavras (3 Páginas) • 232 Visualizações
D. EMPRESARIAL IV - após AV1
23/10/2013
Correcao Semana 9
art 85 da lei de falencias - acao de restituicao
EFEITOS JURÍDICOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE FALÊNCIAS:
1-) O devedor perde o poder de administrar o patrimonio vinculado a atividade econômica.
2-) O exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos a arrecadação
3-) Há a suspensão do direito de retirada e de recebimento do valor de cotas ou ações por parte dos sócios de sociedade falida, haja vista o último direito estar condicionado as regras de preferência estabelecidas no art 83 da lei de recuperações e falências. Esses créditos sao considerados subordinados de acordo com o inciso 8 da alinea "b".
4-) Os contratos bilaterais nao sao resolvidos pela falencia e podem ser cumpridos pelo administrador judicial, mediante observacao das normas c ontidas nos artigos 117 e 118 da lei.
enriquecimento iliíito 884, 885 e 886 CC
5-) O vendedor nao pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, a estiver revendido.
6-) Se o empresário devedor vendeu coisas compostas e o administrador judicial resolver nao continuar a execução do contrato, poderá o comprador pôr a disposicao da massa falida as coisas já recebidas e pedir perdas e danos.
7-) Nao tendo o devedor empresário entregue coisa móvel que vendera, ou prestado servico e decidindo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe propria.
do art 115 ao 119 da lei.
31/10/2013
Semana 10
TERMO LEGAL DA FALÊNCIA
conjugado com aula 11
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DO NEGOÓIO JURÍDICO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
A falência tem que ter o relatório, fundamentação e a falência
Elementos especiais da sentença são característicos da sentença declaratória de falência:
-Declaracao do termo legal -
Termo - lapso temporal - art 99, II da lei 11101/05
O termo legal é o elemento substancial de validade da sentença declaratória de falência. Esse lapso temporal deve ser declarado pelo juiz competente do processo sob pena de nulidade da sentença. A sua importancia jurídica em primeiro lugar está na presunção de que o empresário devedor enfrenta os efeitos econômicos financeiros da insolvencia antes mesmo do ajuizamento da ação falimentar, situação essa pode leva-lo a cometer atos fraudulentos comprometedores da efetividade do processo e dos interesses e direitos relativos a massa subjetiva composta pelo credores do devedor. Nesse sentido, qualquer negócio ou ato jurídico contrário as normas estabelecidas no art 129 da lei de falencia, deve ser declarado ineficaz perante a massa falida
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