Direito Empresarial
Artigos Científicos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Luribeiro • 21/11/2013 • 275 Palavras (2 Páginas) • 429 Visualizações
Sociedade Anônima Aberta e Fechada
As sociedades anônimas podem se classificar em sociedades abertas ou fechadas.
As SOCIEDADES ANÔNIMAS ABERTAS são aquelas que admitem à negociação seus valores mobiliários no mercado de capitais (Bolsa ou mercado de balcão). Essas companhias emitem títulos que podem ser ofertados ao público, e somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.
Direito Comercial
Aula 10 - Sociedades por Ações
86 Faculdade On-Line UVB
Anotações do Aluno
uvb
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal, que, ao lado do Banco Central, realiza o controle e a supervisão do mercado de capitais, obedecendo às regras do Conselho Monetário Nacional.
O mercado de capitais é composto da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão.
A Bolsa de Valores é uma entidade privada, constituída pela associação de sociedades corretoras, que exercem a negociação de valores mobiliários, com monopólio territorial. Dependem da autorização do Banco Central para serem criadas e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
O Mercado de balcão constitui-se em toda operação de valores mobiliários realizada fora da Bolsa de Valores, por meio de instituição financeira ou sociedade corretora.
A Bolsa de Valores opera somente no mercado secundário, pois realiza a venda e a compra de ações; já o Mercado de Balcão opera no mercado primário e secundário, pois, além de comprar e vender ações, também subscreve os valores mobiliários, ou seja, a emissão de novas ações só poderá ser feita por meio do mercado de balcão.
As SOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS são aquelas que não admitem a negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais. Assim, não oferecem seus títulos ou ações ao público.
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