Direito Empresarial
Ensaios: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luaesol • 21/11/2013 • 2.260 Palavras (10 Páginas) • 338 Visualizações
Etapa 1
Profissionalmente: Habilidade e constância fazem com o intuito de manutenção financeira.
Atividade econômica: Ações que movimentam o mercado econômico, uma vez que quem a explora almeja o lucro da empresa.
Atividade Organizada: Ocorre quando a pessoa possui recursos e insumos para atender a demanda, onde o empresário conjuga os quatros fatores de produção; capital, mão de obra, insumos e tecnologia para produção de bens ou serviços.
CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO.
Para se tornar um empresário, na legislação atual, saindo da informalidade é preciso que tenha;
Capacidade Jurídica: Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio;
Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa:
Falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e somadores que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35,II, da LRE);
Efetivo exercício profissional da empresa:
Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.
Agente capaz, acima de 18 anos.
Registro:
A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica, sem isso ela não pode obter o CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata.
Entrar um relatório.
Perguntas Respostas
Qual é o conceito de empresário? Considera-se empresário quem exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Quem a legislação não considera empresário? Quem exerce a profissão intelectual de natureza científica literária ou artística.
Cite cinco características do empresário. Capacidade de assumir riscos, senso de oportunidade, liderança, visão global da organização, disposição de trabalho.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial? Capacidade relativa à maioridade, interditos que estão proibidos de exercer atividades comerciais. Os funcionários públicos, militares da ativa das três armas, magistrados corretores e leiloeiros, cônsules, médicos em farmácias, drogarias ou laboratórios farmacêuticos e aos falidos.
O que é uma empresa? É uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio de articulação dos fatores, produtivos para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
TEXTO.
Os gestores de pessoas têm papel fundamental na sustentabilidade dos negócios, por isso buscam-se profissionais polivalentes e inovadores para atuar na gestão empresarial de um modo, geral onde o profissional ideal deve possuir alguns requisitos como pensamento estratégico, visão integrada dos processos, empreendedorismo, tomada de decisão, criatividade, atitide, facilidade de comunicação, boa negociação, autogestão, bom relacionamento e inteligência emocional.
Inúmeros são os fatores essenciais para se medir a inteligência emocional do gestor de pessoas, no atual cenário vivenciado pela empresa.
Necessidade de Gestor com relação à flexibilidade e adaptação ao ritmo da empresa comprometendo-se com o negócio, com postura de empreendedor. Nesse contexto, as organizações precisam de pessoas atualizadas com as têndencias mundias e com o mercado em que atuam, além de estarem aptas para o trabalho em equipes multidisciplinares.
A economia mundial bem como os acontecimentos sociais impacta o ambiente de negócios, o qual é bastante influemciado pelas inovações tecnológicas, gerando desafios cada vez maiores para o gestor de pessoas.
Etapa 2
Sociedade empresária: é definida como sociedade empresaria àquela que tem
por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços, ou seja, considera-se sociedade empresarial a
antiga sociedade comercial. Antes de iniciar a atividade econômica, o empresário
ou a sociedade empresária, deverá inscrever-se no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, tendo como elemento essencial o nome
empresarial (artigos 967, 968, 1.150 do Código Civil Brasileiro). A constituição da
sociedade empresária deve seguir os tipos jurídicos:
ü Sociedade em nome coletivo - é uma sociedade de natureza
mercantil que gira sob uma firma social, e por cujas obrigações
os sócios respondem solidária e ilimitadamente, com a garantia
subsidiária dos seus bens particulares. As características da
Sociedade em Nome Coletivo são regidas pelos artigos 1039 a
1044 do Código Civil Brasileiro. Sem prejuízo da responsabilidade
perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por
unânime convenção posterior, limitar entre si, a responsabilidade
de cada um.
ü Sociedade em Comandita Simples – é caracterizada pela existência
de dois sócios: os comanditados – pessoas físicas, responsáveis
solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os
comanditários obrigados somente pelo valor de sua quota. Sendo
assim, aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas
da
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