Direito Empresarial
Artigos Científicos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NAYARA14 • 23/11/2013 • 790 Palavras (4 Páginas) • 284 Visualizações
RESUMO DE DIREITO
COMERCIAL
Por Carlos Dalmiro Silva Soares (Procurador
do Estado, Professor Universitário na
UNISUL, Especialista em Direito e
Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela
UMSA)
1) Direito Comercial
1.1) Conceito de Direito Comercial: É o ramo
do direito privado que trata do estudo das
normas que regulam os atos necessários às
atividades dos comerciantes no exercício de sua
profissão, bem como os atos pela lei
considerados mercantis, mesmo praticados por
não comerciantes. O direito comercial é o
direito dos comerciantes e dos atos de comércio.
1.2) Divisões do Direito Comercial: Terrestre,
Marítimo e Aeronáutico
1.3) Características do Direito Comercial:
São elas:
- Simplicidade: Menos formalista
- Cosmopolitismo/Internacionalidade
- Onerosidade: Comerciante busca o lucro
- Elasticidade: Caráter mais renovador,
dinâmico
- Fragmentarismo
1.4) Fontes: São elas:
- Formais:
Leis comerciais: Código Comercial (1850) e leis
comerciais, Lei das S/A (6404/76), Lei das
falências e concordatas (7661/45), Código de
propriedade industrial (5772/71)
Tratados e convenções internacionais
Legislação comercial
- Secundárias:
Leis civis - Fonte direta no caso de obrigações
Usos e costumes comerciais. Podem ser:
Secundum legem: Previstos em lei; Praeter
legem: Na omissão da lei; Contra legem: Contra
lei(cheque pré-datado)
Analogia
Princípios gerais de Direito
Jurisprudência: decisões dos tribunais
2) Histórico:
Esquematicamente merece destaque na
Antigüidade:
- Código de Hammurabi
- Nauticum foenus (empréstimo a juros)na
Grécia
- Avaria grossa da Lex Rhodia dejactu dos
Romanos
Suas Fases de evolução são:
- Período Subjetivo-Corporativista (Sec.
XII/XVIII): Direito fechado e corporativista
- Período Objetivo: Inicia-se com o liberalismo
econômico, Consolida-se com o Código Com.
Francês (1808), Abolição das corporações.
- Período Subjetivo Moderno: Ainda em
elaboração, Direito Empresarial
3) Atos de Comércio:
3.1) Conceito: É todo o ato praticado
habitualmente com o objetivo de lucro, para
mediação, circulação e intermediação de bens e
serviços. É ato jurídico. É composto de 2
elementos: Causa e motivo.
OBS.: Trata-se da teoria adotada pelo direito
Comércio para determinar seu campo de
abrangência.
3.2) Classificação: A existência dos atos de
comércio é anterior à dos comerciantes pois
para ser comerciante é indispensável a prática
profissional dos atos de comércio e estes
existem sem que os que o praticam possam ser
considerados comerciantes.
Os atos de comércio são divididos em:
- subjetivos ou atos de Comércio por natureza:
são os praticados profissionalmente pelos
comerciantes devido às suas atividades e estão
ligados à figura do comerciante. Enquadram-se
nesta classificação:
a) a Compra e venda de bem móvel ou
semovente para sua revenda, por atacado/varejo,
industrializado ou não ou para alugar o seu uso;
b) Operações de câmbio, banco e corretagem;
CARLOS DALMIRO SILVA SOARES – OAB/SC nº 7876
(Procurador do Estado e Professor Universitário)
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c) as empresas de fábricas, de comissões, de
depósitos, de expedição, de consignação e
transporte de mercadorias, de espetáculos
públicos;
d) os seguros, fretamentos e riscos;
e) quaisquer contratos relativos ao comércio
marítimo comércio, armação e expedição de
navios.
- objetivos ou atos de comércio por força da lei:
são
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