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Direito Empresarial

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Por:   •  24/11/2013  •  Tese  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  215 Visualizações

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ETAPA 3 PASSO 2:

Segundo o novo código civil brasileiro conforme o artigo 887 tem por definição o título de crédito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Alm disso é possível extrair os chamados “princípios cambiais ou cambiários”,

que são, características essenciais dos títulos de crédito sendo: cartularidade, literalidade, autonomia e abstração.

Conceito de cartularidade: É derivação de cártula que seria um pequeno papel, significando um documento a ser materializado sendo um documento importante, para que o próprio credor possa exigir mediante a este documento, apenas quem possui este papel é considerado seu possuidor, é necessário a apresentação do documento para direito do crédito, sem o papel o credor não pode fazer nenhuma exigência referente ao título de crédito. Tal princípio encontra inúmeras aplicações, dentre elas, a exigência de apresentação do original para instruir ação executiva. A apresentação de cópia autêntica não garante que o apresentante seja o efetivo possuidor do título, ou seja, não garante que o mesmo tenha o direito de exigir o crédito. Além disso, quem paga o título deve exigir que o título lhe seja entregue, ou seja, inutilizado, a fim de evitar a circulação do crédito para terceiro de boa-fé, que terão o direito de cobrar-lhe a importância consignada no título.

Conceito de literalidade: Trazido pela inclusão da palavra “literal” no conceito clássico, segundo o qual o crédito cobrado deverá ser idêntico ao valor que consta no título, ou seja, não poderá ser cobrado nem mais e nem menos do que está inserido no documento, fazendo valer apenas o que estiver escrito não podendo valer o que nele não constar, na aplicação de tal princípio deve-se dar preferência para a importância escrita por extenso, caso haja qualquer divergência de valores. A literalidade opera tanto contra como a favor do subscritor, na medida quem que esse não pode opor exceções constantes de documentos extracartulares, a não ser que o portador tenha sido parte na relação.

Conceito de autonomia e abstração: O título passa a constituir ele próprio uma obrigação, imune a qualquer outro vício não incidente sobre o próprio documento, mesmo que decorrente da relação jurídica que lhe deu origem. Deste princípio surge a Abstração que parece mais com importantes características da autonomia do título.

Pela abstração, a partir do momento que o título é colocado em circulação ele poderá ser exigido independente de qualquer situação fática, ainda que esta situação tenha dado origem à formação do título. Apenas poderá ser discutida a regularidade na emissão do documento e não mais a relação que lhe deu origem. Caso ocorra a prescrição do título ele perderá a característica da abstração, mas ainda poderá ser cobrado. Neste caso deverá dar-se por meio de uma ação de conhecimento para este fim, onde a natureza do débito será amplamente discutida. Os títulos de crédito possuem ainda a característica de não se poder alegar contra terceiros de boa-fé qualquer exceção pessoal que exista em face de outro credor, o que acontece como forma de garantir a segurança jurídica da negociação. Além disso,

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