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Direito Empresarial

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Por:   •  25/11/2013  •  1.632 Palavras (7 Páginas)  •  391 Visualizações

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WEB AULA 01: : Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solitar falência de acordo com a legislação vigente:

R – Segundo o art. 2º, II, as instituições financeiras estão excluídas das regras da Lei 11.101/05, ou seja, não se aplica a falência a instituição financeira pública ou privada. No caso em tela, a instituição financeira sofrerá intervenção, ou seja, será impedida de continuar funcionando. Portanto, o banco não pode decretar falência por se tratar de uma questão de ordem pública.

Questão Objetiva: Entende-se por principal estabelecimento o:

A) lugar da sede da empresa.

B) local onde está assentado o ponto empresarial.

C) o local do domicílio do empresário.

D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.

E) é fixado pelo juiz.

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WEB AULA 02: Caso Concreto: Administrador judicial entrega ata da assembléia da Avestruz Máster 03/05/2006 ? Notícia disponível no site do CDL de Goiânia O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da Assembléia Geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no Estádio Serra Dourada. No documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na assembléia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.

A) Quais os requisitos que o Sr. Sérgio certamente cumpriu para desempenhar a função de adm. judicial?

R – Ser um profissional idôneo, pessoa física, podendo ser: advogado, contador, economista ou administrador.

B) Quais as consequências da não apresentação do relatório no prazo estabelecido em Lei?

R – Será intimado a apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência, conforme o art. 23 da Lei 11.101/05.

Questão Objetiva: O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas na Lei 11.101/2005:

A) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

B) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

C) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

D) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

E) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.

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WEB AULA 03: Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para recuperação judicial.

R – Art. 48. Parágrafo único. “A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.” E os requisitos estão previstos no caput e seus incisos, senão vejamos: Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Questão Objetiva: Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:

A) 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

B) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 03 (três) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

C) 03 (três) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

D) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 02 (dois) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

E) 04 (quatro) anos e não tiver, há menos de 06 (seis) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

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WEB AULA 04: Credores aprovam plano de recuperação da Casa & Vídeo Fonte: Valor Econômico ? 10.09.2009

RIO - Com direito à claque de mais de cem pessoas vestidas de amarelo, a bolo de parabéns e a vídeos dos funcionários pedindo que as empresas votassem sim, a assembleia de credores aprovou

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