Direito Empresarial
Artigos Científicos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: C_B_M • 28/11/2013 • 5.827 Palavras (24 Páginas) • 234 Visualizações
Sumário
Introdução..................................................................................................................03
Etapa 3: Lei de propriedade Industrial ..................................................................05
Passo. 1: Marca
Passo. 2: Patente
Passo. 3: Desenho Industrial
Passo. 4: Texto
Etapa 4: Direito Tributário; Tributo: definição e espécies tributárias.................09
Passo. 1: Pesquisa sobre tributos
Passo. 2: Pesquisa sobre tributos pagos âmbitos federais, estaduais e municipais.
Passo. 3: Pesquisa sobre imposto sobre serviço
Passo. 4: Relatório
Considerações Finais..................................................................................................13
Referencias .................................................................................................................14
Anexos .........................................................................................................................15
ETAPA 3: Lei de propriedade Industrial
Marca
Pra’Ondas Moveis Planejados.
Como registrar uma marca
Uma marca pode ser registrada de duas maneiras, via Internet ou por formulário em papel. Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. Antes de solicitar o registro de uma marca é preciso definir a natureza do uso da marca e a forma de apresentação. Para a empresa Pra`Ondas,ficou definido como Marca de Produto, Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afim.Hoje há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:a) Pela internet, através do sistema ;b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet: 1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro; Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas. Para acessá-lo,. 2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI); Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente. O custo para o registro neste caso é de R$ 355,00 sendo encaminhado pela Internet E-Marcas, o custo pode cair para R$ 140,00, no caso de pessoa física, microempreendedores individuais, micros empresas, empresas de pequeno porte. Podendo ter outras despesas no decorrer do processo, ver tabela.
Concessão de Patente
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Veja abaixo os tipos de patentes, seus requisitos e prazo de concessão: Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de InvençãoA patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção. Cada país é soberano para conceder ou não a patente independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes correspondentes (art. 4° bis da “Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial” – CUP, promulgada através dos decretos nº 75.572, de 8 de abril de 1975 e nº 635, de 21 de agosto de 1992). O certificado de adição de invenção, um acessório da patente de invenção, protege um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção pleiteado em um pedido de patente (ou patente concedida, se for o caso), cuja matéria se inclua no mesmo conceito inventivo, mesmo que destituído de atividade inventiva diante do pedido de patente principal (ou da patente principal concedida). O certificado de adição tem a data final de vigência da patente principal, acompanhando-a para todos os efeitos legais. Uma invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8o da LPI). Um modelo de Um modelo de utilidade é patenteável quando o objeto de uso prático (ou parte deste) atende aos requisitos de novidade na nova forma ou disposição, aplicação industrial e envolve um ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação (art. 9° da LPI). Para a melhor compreensão dos requisitos de patenteabilidade, é necessária a definição do que vem a ser o “estado da técnica” O período de graça consiste
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