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Direito Empresarial

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Por:   •  12/4/2013  •  7.628 Palavras (31 Páginas)  •  462 Visualizações

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Anhanguera São Paulo- Campo Limpo

Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Direito Empresarial

Nomes: RA:

“Aspectos Legais da Empresa o novo Direito Empresarial”

Prof. MSc. Luiz Manuel Palmeira

São Paulo, 30 de Novembro de 2012

RESUMO

Este trabalho tem por finalidade mostrar os aspectos legais da empresa e o novo direito empresarial.

O direito comercial é o segmento dentro da ciência jurídica, que por meio de Leis, Doutrinas e Jurisprudências específicas, procura monitorar e dar suporte às atividades econômicas destinadas ao fornecimento de bens ou até mesmo de serviços.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO........................................................................................................................3

OS CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO, E O EMPRESÁRIO.......................................................4

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA.......................................................................................8

CONCEITOS DE EMPRESA E EMPRESÁRIO................................................................11

A EMPRESA E SUA FUNÇÃO SOCIAL............................................................................11

CONCEITOS DE DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS.................................15

PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.......................................................17

A CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL E SUAS CONSEQUÊNCIAS...........................20

QUESTIONÁRIO...................................................................................................................23

CONCLUSÃO.........................................................................................................................24

BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................................24

INTRODUÇÃO

As primeiras práticas abrangidas pelo Direito Comercial estavam voltadas ao aspecto mercantil. A teoria adotada era a dos atos de comércio, como barganha ou troca de mercadorias.

No Brasil, com as mudanças trazidas pelos efeitos da globalização, com o advento do novo código civil de 2002, o código comercial de 1850 passou a ser chamado de Código Empresarial. Isso aconteceu tendo em vista que os conceitos de comércio e comerciante passaram a ser mais bem empregados e substituídos pelos de empresa e empresário.

Os primeiros sinais da necessidade de se existir um ordenamento jurídico para as atividades econômicas entre particulares aconteceu na Itália, no ano de 1942, passando a disciplinar também as formas de produção, bem como a circulação de bens ou serviços no segmento empresarial.

A Lei brasileira nº 566, de 25 de Junho de 1850, composta pelo Código Comercial, definia várias atividades como mercantis, entre elas a Logística, os Bancos, os Seguros, a Indústria e outros.

Com o desenvolvimento das sociedades, foi natural a observância por parte do legislador brasileiro, a defasagem existente quanto a esses atos entendidos como comerciais. A sociedade do século XXI já não comportava mais a existência só dos atos mercantis, mas um novo segmento estava surgindo, voltado para as atividades de prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Por isso era preciso reformar o Código Comercial brasileiro, para acrescentar essas atividades empresariais. Neste sentido, nasce então no Brasil, o código empresarial, por meio da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que revoga a primeira parte do antigo código comercial.

Conforme o art.966 do Código Civil, a figura do empresário é definida como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

A palavra profissionalmente significa que o exercício da atividade profissional tem que ser do tipo habitual e pessoal, tendo em vista que só o empresário tem o monopólio das informações sobre os produtos e serviços. O item atividade corresponde à empresa, ou seja, a empresa é a atividade fim do direito empresarial, e a palavra econômica vincula essa atividade à busca de lucro e vantagens pecuniárias. A característica organizada está associada à necessidade de se existir quatro fatores para a produção, que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. O sentido da expressão “produção de bens e serviços” e “circulação de bens ou serviços” vincula o Direito Empresarial como ciência a promover todos os meios de fabricação e produção dos bens e serviços e o seu fim como circulação e locomoção dos mesmos até o usuário final.

OS CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO, E O EMPRESÁRIO.

O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.

A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e víveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre os vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringiam à família, também incluía os escravos.

Determinados povos da antiguidade, como os fenícios, acabavam tendo destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos, e com isso, estimulavam a produção de bens

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