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Direito Empresarial

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Por:   •  18/2/2014  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  393 Visualizações

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Dir. Empresarial III

AULA 1

CASO CONCRETO:

1- Art. 887 CC – os títulos de credito possuem o atributo da executoriedade, ou seja, são constitutivos de direito.

2- Todos os atos praticados dependem do original, que tem como atributo a possibilidade de ampla circulação.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA C

AULA 2

CASO CONCRETO:

Não, haja vista o principio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa fé, o endossante continua responsável, descabendo a alegação de incapacidade do terceiro. – art. 7º e 17 da LUG.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA A

AULA 3

CASO CONCRETO 1:

A duplicata é um título que necessita de uma causa específica para existir. Tem que ter ordem de pagamento, é um modelo vinculado, causal,sempre nominal e válido por 3 anos.

O cheque é uma ordem de pagamento à vista ao portador, contra um banco denominado sacado, que tem a obrigação de pagar o título mediante a existência de fundos em conta corrente. Tem ordem de pagamento, é um modelo vinculado, abstrato, e válido por 6 meses.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA D

AULA 4

CASO CONCRETO 1:

1 – Sim, este título é a letra de câmbio. Augusto (sacado), Cardoso (tomador) e Bernardo (sacador)

2 – Os requisitos são: data de vencimento, sacador, sacado, tomador ... estão nos arts. 1º e 2º da LUG.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA A

AULA 5

CASO CONCRETO 1:

1) Não existe invalidade se o endosso em branco tornar o título ao portador e depois houver endosso em preto. Os obrigados pelo pagamento são: Augusto, Cardoso, Daniel, Eduardo, Carine e Bernardo se este deu aceite.

2) Garantia de pagamento, quando ela tornou o endosso em preto.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA B

JURISPRUDÊNCIA

TJ-PR - 8520667 PR 852066-7 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 25/04/2012

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. (I) MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267 , VI , DO CPC . LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, EM OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO,RECEBE O TÍTULO POR ENDOSSO TRANSLATIVO. REFORMA DA SENTENÇA. (II) DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DECLARADA NA AÇÃO PRINCIPAL. PROTESTO INDEVIDO. PROCEDÊNCIA DA CAUTELAR PARA CONFIRMAR EM DEFINITIVO A LIMINAR DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO. (I) Responde perante o sacado a instituição financeira que, em operação de desconto bancário, recebe por endosso translativo duplicata sem aceite e desacompanhada do comprovante de entrega de mercadoria e a encaminha paraprotesto. (II) Declarada a inexigibilidade do título na ação principal, haja vista tratar-se de duplicata mercantil sem aceite e desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, indevido é o respectivo protesto, impondo-se a procedência da medida cautelar para confirmar em definitivo a liminar de sustação do protesto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

AULA 6

CASO CONCRETO 1:

a) Pode, porque o aceite é um ato unilateral empresarial (Art. 21 e 26 da LUG). Portanto é imbuído de caráter volitivo.

b) Antecipação do vencimento em relação aos demais obrigados do título. Art. 44 da LUG.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA B

AULA 7

CASO CONCRETO 1:

1 – Quando o aval está em branco beneficiando o sacador. Art. 31, III, LUG.

2 – Sim, pois cabe aval parcial na letra de câmbio. Art. 30, LUG.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA D - art. 32 LUG

SEMANA 08

CASO CONCRETO:

1 - Sim, porque o sacado só assume a condição do devedor se der o aceite. Art. 28 LUG

2 - Sim, esse terá direito de regresso por sub-rogado nos direitos do credor em face dos endossantes anteriores e do sacador.

QUESTÃO OBJETIVA: C - art. 43, LUG

SEMANA: 09

CASO CONCRETO:

1- Sim, porque o sacado só assume a condição do devedor se der o aceite. Art. 28 LUG

2- Sim, porque acarreta o vencimento antecipado da cártula. art. 43, LUG

QUESTÃO OBJETIVA: A - art. 43, LUG

SEMANA: 10

CASO CONCRETO:

O título sem vencimento pode ser apresentado até um ano após a emissão momento em que se inicia a prescrição, logo o titulo não está prescrito. Art. 34, 70 e 77 LUG

QUESTÃO OBJETIVA: B

SEMANA: 11

CASO CONCRETO:

1 – Só se houver recusa imotivada art. 8 LD.

2 – Descabe duplicata nesta hipótese, pois não é compra e venda mercantil.

QUESTÃO OBJETIVA: B

SEMANA: 12

CASO CONCRETO:

1 - Não tem problema, este motivo é suprível. art. 2º, II da Lei 7357/85.

2 - Não cabe cobrança para Bruna, pois ela não assinou o cheque.

QUESTÃO OBJETIVA: Letra B

SEMANA 13

1 - Vistar o cheque e bloquear o valor na conta durante o prazo de apresentação, conforme o art. 7 da Lei 7357/85.

2. Não, visto que os coobrigados permanecem resposnsaveis pelo pagamento do cheque.

QUESTÃO OBJETIVA: Letra A

Considera-se prescrito o cheque: A) 6 meses após o prazo de apresentação. (Art. 59 da Lei 7357/85)

SEMANA 14

CASO CONCRETO

1 - Pelo art. 701 do CC, a remuneração será fixada de acordo com os usos correntes, mediante assentamento realizado pela junta comercial do Estado. (Art. 8, VI, da Lei 8934/94)

2 - Nos termos do art. 689 do CC, por esta cláusula responderá o comissário solidariamente com as pessoas que contratar em nome do comitente

QUESTÃO OBJETIVA: Letra D

SEMANA 15

CASO CONCRETO

1. Contrato de fomento mercantil

2. Não, a faturizadora deve assumir o risco do negócio e cobrar apenas do devedor principal, sob o risco de assumir operação bancária de forma ilegal.

QUESTÃO OBJETIVA: Letra C

SEMANA 16

CASO CONCRETO

Medida Cautelar de busca e apreensão, visando a imediata recuperação do bem alienado fiduciariamente e, em seguida, a ação principal de cobrança de crédito. (art. 3, Dec. Lei nº 911/1969, com as alterações da Lei 10.931/04)

QUESTÃO OBJETIVA: Letra C

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