Direito Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anabelamaahs • 27/2/2014 • 6.734 Palavras (27 Páginas) • 533 Visualizações
Faculdade Anhanguera Campinas – Unid. III
Direito Empresarial
Fabiana F. M. Fernandes RA: 5569134124
José Carlos Santos Silva RA: 6339203292
Fábio Bacelar RA: 5722149384
Diego Ricardo de Andrade RA: 5723160406
Etapa 1
Tutor á distância: Vanessa Neves de Oliveira
Campinas, 30 de novembro de 2012
CONCEITOS
• Direito Comercial: É o ramo do direito onde é tratado a regulamentação das atividades voltadas às pessoas, aos atos e aos contratos do comércio.
Em resumo, visa estruturar e amparar as normas que regulam as atividades necessárias para que os comerciantes possam realizar suas tarefas. O Direito Comercial é o que ampara os comerciantes e as atividades ligadas ao comércio.
Nesses atos são destacados a liberdade do comércio, venda e compra, troca (escambo), etc.
Fonte: DALMIRO SOARES Carlos (Procurador do Estado e Professor Universitário – OAB/SC nº 7876). Apostila Online Direito Comercial, 2008
• Direito Empresarial: o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro.
Fonte
Fonte: MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro: empresa e atuação empresarial, volume 1. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007. 370 p.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial. Salvador: Editora Podium. 2008, 671
• Empresa e sua Evolução: Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Com o surgimento da teoria da empresa, o sujeito do direito comercial é o empresário – pessoa física ou jurídica – que exerce atividade econômica organizada, não importando a natureza dessa atividade. Incompatível com o princípio da isonomia não contemplar as empresas prestadoras de serviço.
Fonte
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial. Salvador: Editora Podium. 2008, 671
ANAIN JR, Pedro; Marion, José Carlos. Direito Empresarial e Tributário, 2009. PLT -372
• Empresário: “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Deste modo, não há empresa sem a figura do empresário. Ele se mostra figura importante na construção de uma empresa e para a evolução tanto do Direito Comercial como Empresarial conforme citação abaixo:
"Se faz algum sentido introduzir o conceito legal de ‘empresário’, em substituição ao ‘comerciante’ do direito tradicional, deve-se reconhecer que ele se aplica ao titular do poder de controle sobre bens de produção. (...) A sociedade não é o empresário, isto é, titular do poder de controle, mas a ‘titular da empresa’. A ligação da pessoa jurídica aos bens sociais não é de poder (plena in re potestas) e sim de mera pertinência. Os bens sociais pertencem
à sociedade, mas quem detém sobre eles o poder de disposição é o empresário, ou seja, o titular do controle.”
< COMPARATO, Fabio Konder. O poder de controle na sociedade anônima. 4.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pp. 130-131>
Fontes:
ANAIN JR, Pedro; Marion, José Carlos. Direito Empresarial e Tributário, 2009. PLT -372
Código Civil Art. 966.
COMPARATO, Fabio Konder. O poder de controle na sociedade anônima. 4.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pp. 130-131
1.1 ESCOLHA DA EMPRESA
A empresa Tradeworks foi fundada em setembro de 1995, com o intuito de prestar consultoria e auditoria aduaneira para a região da RMC.
Apresentação da Empresa: A Tradeworks está em condições de atender seus clientes em todo o Brasil, especialmente na 8ª Região Fiscal, em São Paulo, onde mantém uma estrutura especializada, com um núcleo de atendimento imediato.
Seus serviços de qualidade, aliados a uma atitude pró-ativa, fazem com que a Tradeworks possa responder a qualquer demanda nas operações de comércio exterior de seus clientes oferecendo benefícios expressivos de redução de custos e de prazos operacionais.
Sua carteira de clientes atual demonstra que o mercado reconhece a Tradeworks como uma empresa capaz de gerar e implementar soluções adequadas a cada demanda de serviço, observando o mais alto padrão ético e um forte espírito de parceria.
Juntas, a Tradeworks Logística e Comércio Exterior e a Tradeworks Serviços de Comércio Exterior, certamente podem se constituir em excelentes parceiros de nossos clientes em operações “door-to-door” de importação e exportação.
A Tradeworks está comprometida em satisfazer e superar as expectativas de seus clientes através da melhoria contínua de seus processos e do desenvolvimento e motivação de seus colaboradores.
Conta com uma vasta e forte experiência nas áreas de Consultoria e Auditoria Aduaneira e Fiscal, Auditoria de Linha Azul, Administração de Processos, Despacho Aduaneiro, Projetos Especiais como Drawback e Ex- Tarifário e manutenção e adequação de sistemas como Import
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