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Direito Empresarial

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Por:   •  9/3/2014  •  3.493 Palavras (14 Páginas)  •  219 Visualizações

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Turmas de Direito Empresarial

Esboço das aulas – Introdução ao Estudo do Direito

Professora Alessandra alessandra@digitalis.adv.br www.digitalis.adv.br

CONCEITO, ORIGEM E FINALIDADE

O Direito nasceu da necessidade do homem de viver em sociedade. O homem só não precisa do Direito, das normas, não há conflito de interesse, lide, existe no máximo conflitos internos, que estão fora da seara do Direito.

Conforme apontava Aristóteles “o homem é um animal social e político”, logo não se concebe a vida no isolamento total, na solidão absoluta, pois a sociabilidade é característica fundamental da espécie humana.

A fim de orientar essa convivência do homem de modo que fosse uma relação construtiva o Direito surge para regular os conflitos e ditar as diretrizes que devem ser seguidas para uma convivência harmoniosa.

DIREITO – é o conjunto de regras obrigatórias e necessárias que disciplinam a possibilidade de convivência social humana de acordo com valores definidos pela sociedade.

DIREITO E MORAL

Direito é diferente de moral.

Temos normas só de moral, normas só de direito e normas de moral e de direito.

TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO

O que diz a teoria?

RAMOS DO DIREITO

O Direito é uno, porém seu estudo é dividido em ramos para melhor compreensão

Direito Público – predomina o interesse do Estado.

Direito Privado – predomina o interesse do Particular.

Exemplo de ramos do Direito:

 Direito Constitucional

 Direito Administrativo

 Direito Penal

 Direito Tributário

 Direito Internacional

 Direito Civil

 Direito Empresarial

 Direito do Trabalho

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Esboço das aulas – Introdução ao Estudo do Direito

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DIREITO CONSTITUCIONAL – CONCEITOS E NOÇÕES GERAIS

Direito constitucional é o ramo do direito público interno. Suas normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado Soberano (Constituição Federal), e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.

O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado.

CONSTITUIÇÃO

“É o complexo de regras que dispõe sobre a organização do Estado, a origem e o exercício do Poder, a discriminação das competências estatais e a proclamação das liberdades públicas.” José Celso de Mello Filho.

“A Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais, um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeira, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação.” José Afonso da Silva.

A Constituição brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988.

Suas características são: promulgada (ou votada), rígida (possui processo de alteração mais difícil), é escrita e democrática.

O grupo criador da Constituição é chamado Poder Constituinte Originário e quem promove as alterações Poder Constituinte Derivado.

Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".

DIREITOS FUNDAMENTIAS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Direitos e Garantias são termos referentes a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro.

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Esboço das aulas – Introdução ao Estudo do Direito

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Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo José Afonso da Silva, estão reunidas em cinco grupos básicos:direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos.

DIREITOS FUNDAMENTIAS

“Faculdade de proteção que a norma atribui à pessoa no que se refere à sua vida, a sua liberdade, à igualdade, à sua participação política ou social, ou a qualquer outro aspecto fundamental que afete o seu desenvolvimento integral como pessoa, em uma comunidade de homens livres, exigindo o respeito aos demais homens, dos grupos sociais e do Estado, e com possibilidade de pôr em marcha o aparato coativo do Estado em caso de infração”. Peces Barba

O conceito de Direitos Fundamentais está intimamente ligado com o conceito de Dignidade da Pessoa Humana.

DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS – ART. 5º DA CF

TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art.

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